Para gerar esses registros a empresa não deve ser optante do Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST) ou deve ser não varejista, caso tenha dúvidas de como realizar essa configuração acesse as Soluções Relacionadas.
OBS: Para que esses registros sejam gerados é necessário ter a compra e a venda do produto lançados no sistema.
Os registros C180 e C185 serão gerados para as notas que compõem o cálculo do ressarcimento/complemento do ICMS ST conf. Art. 25-A a 25-C, Livro III do RICMS. Sendo gerado o C180 para notas de compra e o C185 para as notas de venda.
Caso tenha dúvida sobre a configuração necessária para calcular o ressarcimento/complemento do ICMS ST conf. Art. 25-A a 25-C, Livro III do RICMS, por gentileza, verifique as soluções relacionadas.
A partir de 01/2021 serão gerados os registros C180, C181, C185 e C186 no SPED Fiscal também quando a empresa calcular a restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores.
Sendo que para as notas que estiverem compondo o cálculo da restituição das etapas anteriores deve ser gerado o registro:
C180 -
Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária
C181 -
Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (devolução de venda)
C185 -
Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (venda)
C186 -
Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (devolução de compra)
OBS: Caso o produto utilizado no lançamento de venda esteja configurado para o cálculo da restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores e o ressarcimento/complemento do ICMS ST conf. Art. 25-A a 25-C, Livro III RICMS deverão ser gerados dois registros sendo um para cada cálculo valendo para situações que gerariam o C181 e o C185.
OBS: Caso tenha dúvida sobre a configuração necessária para calcular a restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores, por gentileza, verifique as soluções relacionadas.