Como configurar uma empresa MEI?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar uma empresa enquadrada como Micro Empreendedor Individual, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma [Nova Vigência] para configuração do MEI na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '64-SIMEI’;
3 - Na subguia Federal > Geral > Enquadramento, no campo Regime selecione o regime da empresa;
4 - Na subguia Opções, selecione as opções ’[x] Optante Simples Nacional’ e '[x] Microempreendedor individual';
5 - Na subguia Simples Nacional > Geral, informe o código de acesso ao portal DAS;
6 - Na subguia Simples Nacional > MEI, no quadro Contribuinte dos impostos, selecione os impostos que a empresa irá recolher no enquadramento;
7 - Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, no campo Regime selecione o regime da empresa;
8 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, crie acumuladores para cada tipo de receita que sua empresa possua;
2 - Na guia Geral, no quadro Incide sobre, marque as opções ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita bruta’;
3 - Na guia Impostos, inclua o ’64-SIMEI’. Após, clique no botão ‘[...] Definições’ e selecione a Receita da atividade conforme acumulador;
4 - Clique no botão [Gravar] para salvar as definições e clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Tabela de Valores de Recolhimento
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > MEI;
2 - Clique em [Nova Vigência] para informar o período em que será utilizada a tabela;
3 - No quadro Valores, informe os valores conforme a tabela do MEI;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
5 - Após apure o período e note que sistema irá apurar o valor fixo mensal a recolher, independente se houver lançamentos realizados no período.
 
Informações Complementares:
• Caso a empresa possua mais de um tipo de Receita, você pode criar vários acumuladores selecionando a definição conforme a operação;
• Você pode consultar os valores atualizados para o ano no Portal da Receita;
• Atualmente, para a geração da guia do MEI, deve ser realizado a emissão diretamente na página do PGDAS-MEI.

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