SP - Quais as considerações para o cálculo do Controle de Estoque da CAT 42/2018?

Esta solução é exclusiva para empresas de São Paulo.
 
Veja de onde o sistema busca os valores do relatório de controle de estoque da CAT e como realiza os cálculos necessários.
 
 Para que haja valores no relatório de Controle de Estoque Portaria CAT, o sistema deve estar configurado e com lançamentos realizados para o período em questão. Se você tem dúvidas sobre os lançamentos acesse a solução no tópico Soluções Relacionadas. 
 
1 – Para emitir o relatório, acesse o menu Relatórios > Informativos, Estaduais > Controle de Estoque Portaria CAT 42/2018;
2 – No quadro Emissão, selecione a opção Relatório e clique no botão [OK].
 
A emissão do relatório será por Produto, onde no primeiro quadro são demonstrados os Dados Gerais, ou seja, os lançamentos que o produto foi utilizado.
 
 Na coluna “11 – Valor Total do ICMS Suportado na Retenção ou Antecipado por ST" foi gerado a soma do ICMS da operação própria e o ICMS ST do lançamento de entrada.
 
 
Quando a nota não apresentar o destaque de ICMS, o sistema efetua a apuração deste valor internamente considerando a alíquota do produto e como base de cálculo do ICMS ST Retido, ou seja: Valor do ICMS ST Retido x Alíquota do Imposto 
 
Exemplo:
R$ 24.765,00 (Valor Total) * 18% (Alíquota do Produto) = R$ 4.457,70
R$ 6.508,750 (Valor ICMS ST) + R$ 4.457,70 (Valor encontrado) = R$ 10.966,45
 
 
 Na coluna "13 - Valor Unitário do ICMS Suportado" foi gerado o valor unitário do saldo (coluna 22) da linha anterior.
 
 
 Nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18, será gerado o resultado da multiplicação das colunas 12 x 13 quando o embasamento legal da nota de saída for 0, 1, 2, 3 ou 4.
 
Como no exemplo foi utilizado o embasamento ‘4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS’ no lançamento da nota, sendo assim houve valor na Coluna 17.
 
 
 A coluna "19 - ICMS Efetivo na Saída: a Consumidor ou Usuário Final ou no caso de Saída Subsequente com Isenção ou Não Incidência" somente será gerado valor caso o embasamento legal for "1 - Operação ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS" ou "3 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS".
 
 A coluna "20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses" somente será gerado valor quando o embasamento legal for "2 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMS" ou "4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS".

Esta coluna será preenchida da seguinte forma:
 
  [(Valor do ICMS Próprio na entrada + Valor ICMS Próprio informado no cadastro de produtos) / Quantidade de unidades disponíveis] * Quantidade de saída de mercadoria.
 
Observe a imagem abaixo para um melhor entendimento:
 
 
Para obter o valor desejado nesse cálculo, será usado apenas o valor do "ICMS Próprio" (Caso não possua destaque do ICMS. ele irá fazer o cálculo internamente, o sistema efetua a apuração deste valor internamente considerando a alíquota do produto e como base de cálculo a soma dos valores "Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto"). O sistema vai iniciar esse controle com o valor do ICMS Próprio e de Quantidade iniciais informadas no cadastro do produto. O sistema deverá identificar o ICMS Próprio de cada nota de entrada do produto, e deverá saber o valor unitário de ICMS Próprio;
 
Exemplo: Caso não houvesse o ICMS destacado na imagem acima no lançamento, o sistema iria destacar o Valor da nota de 250.000,00 x 18 (Alíquota da UF Origem x UF Destino), gerando um valor de 42.500,00 que será somado ao valor de 18.000,00 do ICMS próprio do cadastro do produto que ser dividido pela quantidade de unidades disponíveis, no exemplo acima 11, o resultado gerado será multiplicado pela quantidade de saídas, que no exemplo foi 5, ou seja o cálculo apresentado será: 250.000,00 x 18 = 42.500,00 + 18.000,00 / 11 = 5500,00 * 5 + 27.500,00
 
Sempre que acontecer uma nova entrada de mercadoria, ou qualquer movimentação de estoque o sistema deverá somar o valor do ICMS Próprio desse nota e deverá fazer uma nova média com a nova quantidade de produtos, para então saber o ICMS Próprio unitário desses mercadorias em estoque.
O valor gerado no campo "20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses" será o valor unitário do ICMS Próprio (Obtido com esse controle interno que vimos anteriormente) multiplicado pela quantidade de saída de mercadoria.
 
Segue abaixo outro exemplo para mostrar o cálculo do ICMS Próprio Unitário:
 
01/05/2022 - Saldo inicial de 10,00 unidades informada no cadastro do produto, com um valor do ICMS Próprio de 18.000,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário é de 18.000,00 / 10,00 = 1.800,00;
01/05/2022 - Entrada de 20,00 unidades com um valor do ICMS Próprio de 46.800,00. Nesse caso o valor do ICMS Próprio Unitário será de 46.800,00 + 18.000,00 = 64.800,00 / 30,00 = 2.160,00.
Caso em 15/05/2022 acontecer uma saída de 5 unidades, o valor do campo "20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses" será de 2.160,00 * 5,00 = 10.800,00
 
 A coluna "21 - Quantidade" deverá ser gerado a quantidade de produtos em estoque. As quantidades informadas no quadro "Entradas" deverão ser somadas, e as quantidades informadas no quadro "Saídas" deverão ser diminuídas.
Com relação as devoluções, as quantidades informadas nas entradas com sinal de negativo deverão ser diminuídas e as quantidades informadas nas saídas com sinal de negativo deverão ser somadas.
 
 A coluna "22 - Valor Unitário do Saldo", nesse campo será demonstrado o valor unitário de ICMS suportado. Esse valor será o usado na coluna "13 - Valor Unitário do ICMS Suportado" da linha imediatamente anterior quando for o caso.
 
 A coluna "23 - Valor Total de Saldo" deverá ser gerado os valores de ICMS Suportado. Quando lançado o valor na coluna "11 - Valor Total do ICMS Suportado na Retenção ou Antecipação por ST" o mesmo será somado a coluna 23. Quando lançado valor nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18, os mesmos serão diminuídos da coluna "23".
Com relação a devoluções, quando lançado com sinal de negativo o valor deverá ser diminuído do saldo e quando lançado nas colunas 14, 15, 16, 17 e 18 com sinal de negativo o valor deverá ser somado ao saldo.
 
 Na primeira linha, a Coluna ‘Saldo’ será gerada a informação ‘Saldo Inicial’, quando se tratar do primeiro período de calculo do bem na CAT 42, esse saldo será gerado conforme a informação do saldo inicial do cadastro do produto(guia Informativos > Ressarcimento ICMS ST). Nos períodos subsequentes, o saldo inicial será o saldo final do período imediatamente anterior.
 
 Para a Coluna 24 existem algumas considerações para o preenchimento, caso for:
 
  Enquadramento "1 - Operação ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMS-ST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMS": Será o valor da Coluna 14 - Coluna 19;
  Enquadramento "2 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMS": Será o valor da Coluna 15 - Coluna 20;
  Enquadramento "3 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMS": Será o valor da Coluna 16 - Coluna 19;
  Enquadramento "4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS": Será o valor da Coluna 17 - Coluna 20;
 
  Se a nota for de devolução será gerado o valor do cálculo negativo.
 
 
 Na coluna "26 - ICMS – Crédito da Operação Própria (artigo 271 do RICMS)" somente será gerado valor quando o Embasamento legal for "4 - Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMS". O valor gerado nessa coluna é o mesmo valor do campo "20 - ICMS Efetivo da Entrada, nas Demais Hipóteses".
 
 
Observe que o valor indicando na apuração é o mesmo da Coluna "26 - ICMS – Crédito da Operação Própria (artigo 271 do RICMS)", porque a demonstração é apenas com 1 produto. O valor da apuração será a soma de todos os produtos envolvidos no ressarcimento.
 
 

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