RS - Como configurar para calcular o Complemento/Ressarcimento do ICMS ST de empresas ‘Não varejistas’ que não aderiram ao ROT considerando as últimas entradas proporcionais as saídas?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é especifica para as empresas já configuradas para calcular como se não tivessem optado pelo ROT/ST.
 
 Caso você tenha dúvidas pertinentes a configuração de não optantes, acesse as Soluções Relacionadas.
 
1  No menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2  Na guia GERAL, subguia ESTADUAL, subguia OPÇÕES, subguia ICMS ST, selecione a opção ‘[x] Calcular o ressarcimento/complemento considerando as últimas entradas proporcional as saídas’;
 
OBS: Esta opção estará habilitada para seleção quando estiver marcado como ‘[x] Empresa não optante pelo Regime de Substituição Tributária (ROT ST)’.
 
3  Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
4  Realize os lançamentos.
 
5  Efetue a apuração do período e realize a emissão do relatório para avaliar as considerações para cálculo do ressarcimento/complemento do ICMS ST após selecionar a opção.
 

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