Esta situação geralmente ocorre, quando está transmitindo um arquivo SPED Fiscal retificador, e a retificação desse período ainda não foi autorizada pela SEFAZ.
Para que seja possível realizar a retificação de arquivos é necessário primeiro solicitar autorização da SEFAZ.
1 - No sistema acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS, e clique em SPED FISCAL;
2 - Preencha as informações para a geração do arquivo;
3 - No quadro OPÇÕES, campo FINALIDADE DO ARQUIVO, informe a opção '1 - Remessa do arquivo substituto';
4 - E clique no botão [OK] para gerar o arquivo.
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Solicite a autorização da retificação junto ao Sefaz e após a autorização o arquivo poderá ser enviado.