Conheça as Novidades das versão 10.1C-08 do Contábil através da Central de Soluções.
Na Central de Soluções desenvolvemos conteúdos sobre os fluxos mais importantes, de forma fácil, rápida e inteligente, auxiliando seu escritório na utilização do sistema, e mantendo você sempre atualizado.
Veja as principais alterações dessa versão, para acessar a solução, basta clicar no item desejado:
Criada a opção para emitir os dados da empresa transmissora dos informativos no cabeçalho dos Livros Contábeis.
Foi alterada a forma de gerar o registro I157 no SPED Contábil quando os lançamentos são gerados por centro de custos.
Foi alterado para que seja possível consultar o DANFE através do certificado digital, conforme o novo leiaute do Portal NF-e.
Alterado para que ao realizar a alteração de um código de recolhimento no cadastro do imposto, se o mesmo estiver vinculado a algum lançamento gere o aviso da solução abaixo:
Disponibilizada a opção para alterar em lote o código de recolhimento dos impostos lançados em notas fiscais.
Criada a opção para permitir vincular processos administrativos ou judiciais nas saídas e serviços com INSS Retido e gerar essa informação no evento R-2020 da EFD-Reinf.
Criada a opção para deduzir o valor do INSS Retido dos serviços subcontratados sobre os serviços tomados ou prestados.
Criada a opção para somar o valor do IPI na base de cálculo do imposto 38-COSIRF.
ES - Disponibilizada a opção para calcular o FUNDAP por código de recolhimento.
ES - Foi alterada a alíquota do adicional do COMPETE-ES para 3,5% a partir da competência de 06/2020.
GO - Foi disponibilizada a opção de calcular as devoluções de vendas para que seja deduzido o valor da base de cálculo do imposto 60-PROTEGE.
PB - Foi criada a opção de calcular o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.
PI - Foi disponibilizada a opção de calcular o imposto 31-ST/AT para empresas do Piauí.
RJ - Criada a opção para gerar os registro C197 e E115 no SPED Fiscal para as notas de saída com ICMS Diferido.
RJ - Disponibilizada a opção de apurar os impostos ICMS e DIFALI referente as notas de devolução de compra conforme a Resolução SEFAZ Nº 132/2020.
SC - Foi alterado para que o crédito presumido na entrada do leite 'in natura' possar ser calculado sobre o valor contábil do produto.
Permitido cadastrar "Medidas de Proteção Empregado Covid-19" indicando percentual de redução conforme acordado em sindicato.
Disponibilizada a geração do arquivo de Cancelamento das Medidas de Proteção do Emprego - Covid -19 no Empregador Web.
Foi criada a opção para dilatar o período aquisitivo de férias quando o empregado está com o contrato suspenso pela MP 936
Disponibilizada opção para considerar de forma reduzida (proporcional) os valores de gratificação lançados na competência da medida de "Redução de salário e carga horária".
Alterado o sistema para considerar as rubricas com classificação de Insalubridade e base de cálculo Salário Mínimo, Salário Mínimo Estadual ou Piso Estadual para a redução da Medida de Proteção do Emprego - Covid-19.
Foi alterado o sistema para permitir determinar fim da medida MP com a mesma data de inicio.
Foram criadas opções para calcular antecipação salarial com o valor reduzido na competência com "Redução de salário e carga horária" e para considerar a antecipação salarial na base de cálculo da ajuda compensatória na "Suspensão integral com remuneração".
Foi alterado o envio do evento de S-2399 para o eSocial quando houver rescisão complementar de estagiário. Antes a rescisão complementar era enviada por meio do evento S-1200 - Remuneração, agora é enviada pelo evento S-2399 - Desligamento.
Foi liberada a permissão para calcular remuneração integral para contribuintes afastados nos meses de início e retorno do afastamento.
Foi criada uma opção para que o cálculo das contribuições ao sindicato sejam efetuadas com base em 30 dias para empregados Horistas.
Foi criado o evento 'S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários' para envio ao eSocial.
Alterado o sistema para não permitir calcular férias com a opção "Não calcular 1/3 férias MP 927" a partir de 20/07/2020 devido a MP 927 ter perdido a validade.
Alterado o sistema para calcular as rubricas de Hora-Aula do Professor Aulista e Mensalista Aulista conforme o salário de cada dia da competência, quando a opção "[x] Efetuar o cálculo das horas normais e dos afastamentos com base no salário de cada dia da competência" estiver marcada nos Parâmetros e na competência do cálculo há medida de redução e férias/afastamento.
Alterado o sistema para desconsiderar as competências em que houveram redução para compor os três últimos salários do arquivo B.E.M.
Foi criada a opção para não considerar dedução de valores previdenciários por afastamento decorrente de contaminação pelo coronavírus (Covid-19).