Principais causas para o valor incorreto do Simples Nacional na apuração

  • Causa
As diferenças de valores na apuração podem ocorrer devido a configurações incorretas no Simples Nacional, abaixo separamos as causas mais comuns a serem analisadas para identificar por qual motivo a apuração está incorreta: 
 
 
  • Solução 01
Para realizar a conferência das inscrições, siga os passos:
 
• Importante que você avalie se a sua empresa possui Filiais, se sim, você pode avaliar as configurações clicando aqui;
• Caso não, verifique se há outra empresa no sistema com o mesmo CNPJ da Matriz conforme demonstrado abaixo:
 
1 - Acesse o menu Controle > Empresas;
2 - Clique no botão [Listagem >>>], localize a coluna CNPJ, informe os 8 (oito) primeiros dígitos do CNPJ e clique em [Buscar];
 
 
4 - Verifique se é listada mais de uma empresa com o mesmo CNPJ;
5 - Caso sim, corrija a situação deixando somente uma empresa com o CNPJ em questão;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir, realize a apuração e avalie.
 
  • Solução 02
A data do início efetivo das atividades deve ser preenchida uma única vez, pois o sistema irá considerar esta data para calcular a Receita Bruta Acumulada quando a empresa não possuir 12 meses de cálculo no sistema, sendo que o resultado da RBT12 é considerado para identificar a faixa de enquadramento do Simples Nacional conforme Anexo.
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Personaliza > Geral, no quadro Período, no campo Início efetivo das atividades;
3 - Verifique se a data informada está conforme a data de cadastro da empresa no CNPJ;
 
 
Exemplo correto de apuração em 04/2024:
 
• Data início das atividades: 01/01/2024
• Receita Bruta 03/2024 - R$ 10.000,00
• Receita Bruta 02/2024 - R$ 15.000,00
• Receita Bruta 01/2024 - R$ 20.000,00
 
Cálculo em 04/2024
 
Soma-se a Receita Bruta desde a competência inicial mesmo que não contenha Receita no período, até a competência anterior ao cálculo (01/2024 + 02/2024 + 03/2024 = 45.000,00)
 
Receita Bruta Acumulada meses anteriores = 45.000,00 / 3 meses * 12 = 180.000,00 
 
 
4 - Realize a apuração e avalie.
 
  • Solução 03
Quando a receita bruta acumulada não foi informada ou foi informada incorretamente ocorre diferença no cálculo do Simples Nacional.
 
Siga o passo a passo abaixo para realizar a conferência:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
2 - Verifique se no campo Início do Cálculo do Simples Nacional no sistema está informada a data em que a empresa iniciou os lançamentos no sistema;
3 - Se a data estiver incorreta, realize a correção com base no exemplo abaixo;
 
Exemplo:
 
Empresa com início das atividades em 01/2018 e que vai iniciar os lançamentos no sistema em 01/2023;
 
 
4 - No campo Início do Cálculo do Simples Nacional no Sistema, deve ser preenchido com a data 01/2023 com a receita bruta acumulada de 2022.
 
 
5 - Esta tela deve ser preenchida somente uma vez, não deve ser alterada, pois todos os meses no momento da apuração, o sistema irá considerar os lançamentos de Saídas/Serviços/ Reduções Z com Simples Nacional;
 
  • Solução 04
Os acumuladores envolvidos no cálculo do Simples Nacional, devem incidir sobre Faturamento e Receita Bruta e possuir o imposto Simples Nacional, lembrando que o Simples Nacional é cálculado sobre Saídas (Vendas) e/ou Serviços (Prestação de Serviços).
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por acumulador, informe o período de apuração e faça a emissão;
2 - Avalie quais acumuladores de Saídas e/ou Serviços foram utilizados para os lançamentos;
3 - Confirme se os acumuladores utilizados são os corretos para a empresa;
4 - Caso sim, acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
5 - Na guia Geral verifique se nos acumuladores de saída, estão selecionadas as opções: '[x] Receita Bruta' e '[X] Faturamento';
 
 
6 - Na guia Impostos, avalie se o imposto '44-Simples Nacional' está informado;
7 - Caso sim, clique no botão '[...] da coluna Definições' do imposto '44-Simples Nacional', e avalie se está informado o Anexo, Seção e Tabela conforme as atividades da empresa;
 
 
8 - Ajustado os acumulador, você pode realizar a apuração do período novamente.
 
OBS: Caso a empresa tenha incidência do Fator R informe um anexo, seção e tabela com incidência do mesmo.
 
  • Solução 05
Somente os acumuladores de devolução de venda devem conter o imposto '44-Simples Nacional', juntamente com as opções: '[x] Receita Bruta', '[X] Faturamento' e '[x] Devolução' pois desta forma irá deduzir o valor devido do imposto.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, informe o período de apuração e faça a emissão;
2 - Verifique quais acumuladores foram utilizados nos lançamentos de Entradas;
3 - Acesse menu Arquivos > Acumuladores;
4 - Localize os acumuladores de entradas, na guia Geral, não devem ser selecionadas as opções: '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento';
 
 
5 - Na guia Impostos não deve ser informado o imposto  '44-Simples Nacional';
 
 
6 - Faça os ajustes, não esquecendo de criar uma [Nova Vigência] para o período de apuração que apresenta insconsistência;
 
  • Solução 06
Para que as notas de Devoluções de Vendas seja consideradas no período de apuração, nesse mesmo período deve haver lançamentos de Saídas (Vendas) com o mesmo Tipo de Receita do acumulador de Devolução.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Entradas e realize a emissão do relatório do período que está sendo realizada a apuração;
2 - Verifique se há notas de devolução de venda, e quais acumuladores foram utilizados nestes lançamentos;
3 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores de devolução de venda que foram utilizados nos lançamentos;
4- Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Receita Bruta', '[x] Faturamento' e '[x] Devolução';
 
 
5 - Na guia Impostos, informe o imposto '44-Simples Nacional', clique nas '[...] Definições' do imposto e informe o mesmo anexo, seção e tabela da venda realizada no mês, para que desta forma o valor da devolução seja considerado como dedução na apuração;
 
 
6 - Clique em [Gravar] e após em [Gravar] novamente para salvar as configurações.
 
  • Solução 07
Para algumas situações, a diferença pode ocorrer quando o Fato gerador dos impostos estiver com a marcação diferente do desejado, o fato gerador é importante para considerar as datas que as mesmas entrarão na competência:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, no quadro 'Fato gerador dos impostos nas operações de saídas/serviços' selecione:
 
• Data de Saída, para considerar a data de saída preenchida nas notas;
• Data de Emissão, para considerar a data de emissão preenchida nas notas;
 
 
3  Após definir a opção desejada, clique em [Gravar] para salvar as configurações.
4 - Realize os lançamentos no período;
 
 
5 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Saídas e realize a emissão do relatório do período que está sendo realizada a apuração;
 
Note que para 04/2024 não é demonstrada o documento 4, pois a Data de Saída é 01/05/2024, sendo demonstrada apenas na competência 05/2024 e na respectiva apuração.
 
 

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