Veja nessa solução um vídeo sobre como realizar o ajuste manual no SPED ECF para corrigir a diferença entre o zeramento contábil do SPED ECD e o encerramento fiscal do SPED ECF. Para ver o vídeo,
clique aqui.
Esse procedimento é necessário quando existir a seguinte situação: A empresa possuí apuração do imposto com periodicidade Trimestral (Lucro Real ou Presumido), porém no SPED ECD foi feito apenas um zeramento no último dia do ano.
O procedimento passado nesse vídeo está previsto no item 1.7 do manual do SPED ECF, que colocamos abaixo:
'1.7. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).'