Alteração da Jornada
Após cadastrar a Medida de proteção para os empregados comissionados, é necessário alterar a jornada de trabalho manualmente, para que seja reduzida também a carga horária. Porém essa redução da jornada só é necessária para os Comissionado Puro, pois para os empregados Comissionados que possuem salário, a carga horária será alterada automaticamente no momento do cadastro da redução.
1 - Acesse o menu ARQUIVO e clique em EMPREGADOS;
2 - Localize o empregado Comissionado e na guia PROFISSIONAIS, subguia OUTROS DADOS, no campo HORAS MÊS, realize a alteração da carga horária;
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Clique o botão [Alteração] e informe a data da alteração, para que fique registrado no Histórico do empregado a troca realizada.
OBS: Não se esqueça de que quando a redução chegar na sua data fim, você deverá alterar a jornada e a carga horária para o normal (conforme era antes da redução).
5 - Acompanhe no painel de pendências do esocial a validação do evento S-2206 Alteração Contratual, com a informação da alteração da carga horária.
Garantia Mínima Comissionado
Para configurar a garantia mínima do comissionado para que o cálculo seja proporcional ao percentual da redução, realize o seguinte procedimento:
1 - Acesse o menu ARQUIVO, submenu SINDICATOS, clique na opção EMPREGADOS;
2 - No cadastro do sindicato vinculado ao empregado, clique na guia COMISSIONADO, subguia GARANTIA MÍNIMA, subguia CONFIGURAÇÕES;
3 - Será demonstrado o cadastro da garantia mínima, e para que seja calculada proporcional a redução, na coluna CALCULA PROPORCIONAL À REDUÇÃO LEI 14.020/2020, selecione a opção 'Sim';
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Em seguida realize o cálculo da folha mensal e avalie o resultado.