Como realizar medida de Redução de Jornada e Salário para Comissionado [COVID-19]?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como realizar a medida de Redução de jornada a salário para empregados Comissionados:
 
Cadastro da Redução
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu MEDIDAS DE PROTEÇÃO EMPREGO - COVID-19 e clique em INDIVIDUAL ou GERAR;
2 - Informe o colaborador Comissionado;
3 - Após, no quadro DADOS DAS MEDIDAS, selecione a opção "Redução de Salário e Carga Horária";
4 - Preencha os demais campos com as respectivas datas de acordo com o período em que esse empregado terá redução de salário e carga horária;
5 - No quadro FORMA DE REDUÇÃO, no campo TIPO DE REDUÇÃO, selecione o percentual correspondente;
6 - Após, clique no botão [Gravar];
7 - Acompanhe no painel de pendências do eSocial a validação do evento S-2206 Alteração Contratual com a informação da redução. 

 
Alteração da Jornada
Após cadastrar a Medida de proteção para os empregados comissionados, é necessário alterar a jornada de trabalho manualmente, para que seja reduzida também a carga horária. Porém essa redução da jornada só é necessária para os Comissionado Puro, pois para os empregados Comissionados que possuem salário, a carga horária será alterada automaticamente no momento do cadastro da redução. 
 
1 - Acesse o menu ARQUIVO e clique em EMPREGADOS;
2 - Localize o empregado Comissionado e na guia PROFISSIONAIS, subguia OUTROS DADOS, no campo HORAS MÊS, realize a alteração da carga horária;
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Clique o botão [Alteração] e informe a data da alteração, para que fique registrado no Histórico do empregado a troca realizada.
 
OBS: Não se esqueça de que quando a redução chegar na sua data fim, você deverá alterar a jornada e a carga horária para o normal (conforme era antes da redução).
 
5 - Acompanhe no painel de pendências do esocial a validação do evento S-2206 Alteração Contratual, com a informação da alteração da carga horária.

 
Garantia Mínima Comissionado
Para configurar a garantia mínima do comissionado para que o cálculo seja proporcional ao percentual da redução, realize o seguinte procedimento:
 
1 - Acesse o menu ARQUIVO, submenu SINDICATOS, clique na opção EMPREGADOS;
2 - No cadastro do sindicato vinculado ao empregado, clique na guia COMISSIONADO, subguia GARANTIA MÍNIMA, subguia CONFIGURAÇÕES;
3 - Será demonstrado o cadastro da garantia mínima, e para que seja calculada proporcional a redução, na coluna CALCULA PROPORCIONAL À REDUÇÃO LEI 14.020/2020, selecione a opção 'Sim';
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Em seguida realize o cálculo da folha mensal e avalie o resultado.

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