Como considerar o salário de cada dia quando houver medida de redução na competência [COVID-19]?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como configurar o sistema para que seja efetuado o cálculo com base no salário de cada dia da competência, quando houver afastamentos, férias, horas normais e também medidas de redução e suspensão, tudo na mesma competência.
Este procedimento servirá para que não seja mais feito uma média dos valores, mas sim utilizado o valor correspondente a cada dia do mês para calcular o respectivo salário:
 
1 - Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
2 - Na guia GERAL subguia PERSONALIZA, subguia COVID-19;
3 - Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo das horas normais e dos afastamentos com base no salário de cada dia da competência';
4 - Após, clique no botão [Gravar].

Exemplo: Redução e Suspensão na mesma competência
 
 Opção Selecionada nos Parâmetros;
 Salário: R$ 3.000,00
 Suspensão sem remuneração = 01/06/2020 até 15/06/2020
 Redução 50% = 16/06/2020 até 30/06/2020
 
Cálculo da Folha 06/2020
 
 Dia 01 à 15 - suspensão sem remuneração: 3.000 / 30 * 15 = 1.500,00.
 Dia 16 à 30 - dias normais com redução de 50%: 3.000,00 - 50 % = 1.500,00 / 30 * 15 = 750,00.
 
 Valor da rubrica "1 - HORAS NORMAIS" = 750,00.
 Valor da rubrica "8 - HORAS AFAST.S/VENCTO" = 1.500,00.

Importante
Quando calculada as rubricas de Hora-Aula do Professor Aulista, conforme o salário de cada dia da competência, e nos parâmetros da empresa estiver selecionada a opção: ‘[x] Efetuar o cálculo das horas normais e dos afastamentos com base no salário de cada dia da competência’, na competência em que houver lançamento de medida de redução e férias/afastamento, as rubricas de Hora-Aula da grade salarial do Professor Aulista e Mensalista Aulista serão calculadas normalmente, considerando o salário de cada dia da competência.

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