1) Anistia: Foi prorrogada e por enquanto não há uma data fim.
Será informado quando encerrará a prorrogação.
Porém é importante enviar os acordos na data correta (10 dias) para garantir.
Novidade para a semana do dia 24/08 até o dia 30/08:
2) Prorrogação dos acordos: A partir da publicação do Decreto, os novos acordos podem ser feitos limitados a 180 dias. E quem já possui algum acordo, somados com os já utilizados.
3) Empregador Web: Está sendo atualizado para aceitar os novos prazos do Decreto nº 10.470, além dos 120 dias já previstos.
4) Suspensão e Redução: Agora o total é de 180 dias para suspensão e 180 dias para redução, mas limitado a 180 dias para cada empregado.
E para quem já utilizou 120 dias, agora só poderá utilizar mais 60 dias de suspensão ou redução.
Para a semana do dia 10/08 até o dia 15/08 temos algumas novidades no Empregador Web:
1) Anistia: Novamente houve prorrogação na anistia, agora até o dia 16/08/2020.
Mas como dica, faça o envio das informações no prazo correto.
» Novos Acordos = 10 dias para envio
» Alteração de Acordo = 5 dias para envio (era 2 dias, mas o prazo foi estendido conforme
notícia)
2) GRU: Foi liberada a GRU - Guia de Recolhimento da União.
Compensação: Também está disponível a compensação automática das parcelas, assim, caso o empregado tenha recebido a maior, mas ainda tenha valores a receber, estes valores serão compensados automaticamente.
Nos casos em que houve cancelamento indevido e foi cadastrado novo acordo, a compensação também será automática.
• É recomendável que faça as compensações caso ainda haja parcelas a receber futuramente (No caso, NÃO deve clicar em nada, pois quando for processar a parcela, a compensação será feita automaticamente).
• Só opte em fazer a devolução via GRU se realmente não tiver mais parcela a receber.
» Para ter acesso, basta entrar no Empregador Web, opção “Benefício Emergencial” opção “Consultar”.
Selecione a opção de “Acordos com Recebimentos Indevidos” e clique em "Consultar".
» Em breve será disponibilizada essa opção na CTPS Digital do empregado.
» A devolução via GRU ou a compensação servirão para os casos em que o empregador precisou cancelar o acordo ou reduzir vigência, e o empregado recebeu valor indevidamente.
» Poderá optar em pagar a GRU ou fazer a COMPENSAÇÃO!
» O vencimento da GRU será o último dia do mês.
» Se você clicar em emitir a GRU, o sistema vai entender que você recolheu o valor e automaticamente irá liberar as demais parcelas sem a compensação. Quando passar a data de vencimento da GRU e o empregado não recolheu, se tiver parcelas ainda a vencer, irá compensar!
» O campo "Descrever" na GRU é opcional, mas é ideal que você utilize esse campo para explicar o motivo da devolução;
» A GRU sairá com os dados do empregado e não do empregador
» Se o valor a devolver for maior que o valor a receber, opte pela compensação também.
Por exemplo: A Parcela a receber é de R$ 800,00 e o valor a devolver é de R$ 1.000,00. Nesse caso, pode deixar o sistema compensar R$ 800,00 e se não houver mais parcelas para o empregado receber, poderá gerar a GRU no valor de R$ 200,00.
Novidades para a semana 03/08 á 09/08:
1) Anistia: Foi prorrogada até 09/08/2020, pois ainda há pequenos detalhes para serem ajustados no Empregador Web!
2) Empregados com múltiplos contratos: Empregados que possuem dois vínculos na mesma empresa e que necessitam cadastrar acordos para cada vínculo, podem informar uma data de admissão diferente.
Exemplo: Para empregados que possuem a mesma data de admissão, ao informar o segundo acordo, informe a data de admissão com um dia a mais. Assim, o Empregador Web demonstrará a informação de 'Vínculo não encontrado' e você deverá entrar com recurso e o mesmo será deferido. Lembrando que ao cadastrar o recurso, informe que se trata de múltiplos contratos com a mesma data e não esqueça de anexar as comprovações.
3) Benefícios com Parcelas Devolvidas: Os benefícios que estão nesta situação, será utilizada a opção de compensação e após serão enviados novamente ao Banco para pagamento das diferenças. Mas ainda não tem uma data de quando será feito esse reenvio. A previsão é que aconteça até dia 15/08/2020.
4) Valores pagos a maior: Haverá um reprocessamento que está para ocorrer no dia 07/08, onde será compensado esses valores.
Para os benefícios que estão com a notificação 'Suspenso por valor pago a maior', será feito a compensação dos valores pagos em acordos cancelados ou pagos a mais nos acordos cessados e será feito a emissão da guia com a diferença.
Mas para os benefícios pagos e não devido, não será feito a compensação e deverá aguardar a liberação da GRU.
5) GRU: Está previsto para o dia 15/08 a liberação.
Liberado!
6) Recolhimento Previdenciário Facultativo: Conforme a Lei 14.020/2020, em seus artigos 7º e 8º, o empregado fica autorizado a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo em caso de contrato suspenso ou reduzido. Já o artigo 20 da mesma Lei prevê que esse recolhimento facultativo de Contribuição Previdenciária será feito observando a tabela progressiva. Entretanto, o
Ato Declaratório Executivo n° 2, publicado em 31/07/2020, determina que, se optar por recolher essa contribuição, o empregado deverá utilizar uma guia DARF no Código 5827 - Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020).
Para a semana do dia 20/07 até o dia 24/07 temos algumas novidades no Empregador Web:
1) Anistia: O período de anistia foi prorrogado até o dia 26/07/2020.
2) Prazos de Envio:
» Novos Acordos = 10 dias para envio
» Alteração de Acordo = 2 dias para envio
3) Acordos de 120 dias: Para aqueles que nunca fizeram nenhum acordo e irão fazer agora somente um de 120 dias, você pode realizar a importação normalmente. Realize no sistema a suspensão ou redução e após, realize a importação do arquivo.
Caso você queira realizar o cadastro manual no empregador Web, pode ser que ele não aceite os 120 dias direto, devendo dividir 90 dias + prorrogação de 30 dias.
4) Benefício Suspenso: Foi corrigida a notificação de "Benefício suspenso por valor pago a maior", que havia sido exibida indevidamente em vários acordos.
5) Recursos Administrativos: Os recursos cadastrados estão na fila para análise. Como o volume recebido tem sido muito alto, o retorno deve demorar um pouco.
6) O que ainda está por vir e que deve ser liberado em agosto:
» Cadastro de Recurso Administrativo para acordos cessados;
» Retificação da informação do faturamento do empregador;
» Compensação automática das parcelas pagas indevidamente nas parcelas futuras;
» Apuração dos valores a devolver via GRU.
Para a semana do dia 13/07 até o dia 17/07 temos algumas novidades no Empregador Web:
2) Ajustado! Empregador Web ainda não está preparado para o Decreto nº 10.422/2020: O Empregador Web tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, mas em breve ele será alterado. Portanto, a orientação é aguardar até que seja possível enviar os novos acordos!
Para a semana do dia 29/06 até o dia 05/07 temos algumas novidades no Empregador Web:
1) Status Cessado: Os acordos que estão com o status Cessado e com notificação pendente, ainda não é possível cadastrar Recurso. Tem que aguardar.
2) Alteração Parcelas: Ocorreu um reprocessamento das parcelas e o valores foram alterados. A DataPrev irá ajustar durante essa semana.
3) Compensação de Valores: Com está opção, será possível compensar as novas parcelas das parcelas que já foram pagas, mas que tiveram o acordo cancelado. A liberação dessa opção esta prevista para primeira quinzena de julho.
4) Faturamento e Intermitente: Ainda não é possível retificar o faturamento. E também não é possível cadastrar Recurso para Intermitentes. Tem que aguardar.
Para a semana do dia 22/06 até o dia 28/06 temos algumas novidades no Empregador Web:
1) Recurso Administrativo: Liberado! Veja como você pode
cadastrar!
Devem entrar com Recurso Administrativo sempre que for algo comprovado que está em desacordo com a realidade e o empregador entender que esse empregado tem sim direito ao BEm de acordo com a MP 936 e a Portaria 10.486.
2) Prazo Recurso: Conforme Art. 13, § 1° da Portaria 10.486: O prazo para julgamento do recurso de que trata o caput é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da interposição.
Pode ser que haja grande volume de recursos, nesses casos, poderá demorar um pouco mais!
3) Procuração Sem Certificado: Ainda está em análise o problema de fazer procuração sem certificado. Por enquanto ainda não é possível.
4) Compensação: As medidas que já haviam sido pagas, porém precisaram ser canceladas e refeitas ainda não tem previsão para a compensação automática dos valores.
5) GRU: Ainda não temos previsão de quando será apurado os valores daqueles empregados que receberam a mais para posteriormente devolver via GRU.
6) Regras para alteração do acordo, antes e depois de processado:
a) Antes de processado sempre permite alterar qualquer campo (pelo Lápis no Empregador Web) ou permite cancelamento do acordo;.
b) Na semana seguinte da inclusão do acordo ele está 'em reprocessamento' e aí só permite cancelamento.
c) No sábado da semana seguinte há o retorno do processamento.
d) Depois de processado se tiver notificação só permite alterar em 3 casos de notificação (vínculo não encontrado, vínculo divergente da receita ou vínculo não encontrado na receita) ou permite cancelamento.
e) Depois de processado se tiver qualquer outra notificação mudará para o status de arquivado e só permite cancelamento ou pedido de Recurso Administrativo.
f) Depois de processado se não tiver notificação habilita as opções de Prorrogar/Cancelar/Reduzir vigência.
g) Status cessado ocorre quando você reduz a vigência ou insere um novo acordo seguido e nesse caso só permite cancelamento ou pedido de Recurso Administrativo.
7) Acusação de Óbito: Caso haja a notificação de que o CPF do respectivo empregado está como óbito, isto deve ser verificado com o cartório. Isso pode ocorrer por equívoco do cartório que registrou o CPF errado.
De qualquer forma, deve ser solicitado Recurso Administrativo e a DataPrev conseguirá identificar, por exemplo, pela data de nascimento ou outra forma que comprove que a pessoa ainda está viva.