Novidades Empregador Web!

1) Anistia: Foi prorrogada e por enquanto não há uma data fim.
Será informado quando encerrará a prorrogação.
Porém é importante enviar os acordos na data correta (10 dias) para garantir.
 

Novidade para a semana do dia 24/08 até o dia 30/08:
 
1) Decreto: Foi publicado oficialmente o Decreto nº 10.470, de 24 de Agosto de 2020
 
2) Prorrogação dos acordos: A partir da publicação do Decreto, os novos acordos podem ser feitos limitados a 180 dias. E quem já possui algum acordo, somados com os já utilizados. 
 
3) Empregador WebEstá sendo atualizado para aceitar os novos prazos do Decreto nº 10.470, além dos 120 dias já previstos.
 
4) Suspensão e Redução: Agora o total é de 180 dias para suspensão e 180 dias para redução, mas limitado a 180 dias para cada empregado. 
E para quem já utilizou 120 dias, agora só poderá utilizar mais 60 dias de suspensão ou redução.

Para a semana do dia 10/08 até o dia 15/08 temos algumas novidades no Empregador Web:
 
1) Anistia: Novamente houve prorrogação na anistia, agora até o dia 16/08/2020.
Mas como dica, faça o envio das informações no prazo correto.
» Novos Acordos = 10 dias para envio
» Alteração de Acordo = 5 dias para envio (era 2 dias, mas o prazo foi estendido conforme notícia)
 
2) GRU: Foi liberada a GRU - Guia de Recolhimento da União.
 
Compensação:  Também está disponível a compensação automática das parcelas, assim, caso o empregado tenha recebido a maior, mas ainda tenha valores a receber, estes valores serão compensados automaticamente. 
Nos casos em que houve cancelamento indevido e foi cadastrado novo acordo, a compensação também será automática.
 
• É recomendável que faça as compensações caso ainda haja parcelas a receber futuramente (No caso, NÃO deve clicar em nada, pois quando for processar a parcela, a compensação será feita automaticamente).
• Só opte em fazer a devolução via GRU se realmente não tiver mais parcela a receber.
 
» Para ter acesso, basta entrar no Empregador Web, opção “Benefício Emergencial” opção “Consultar”.
Selecione a opção de “Acordos com Recebimentos Indevidos” e clique em "Consultar".
 
» Em breve será disponibilizada essa opção na CTPS Digital do empregado. 
 
» A devolução via GRU ou a compensação servirão para os casos em que o empregador precisou cancelar o acordo ou reduzir vigência, e o empregado recebeu valor indevidamente. 
 
» Poderá optar em pagar a GRU ou fazer a COMPENSAÇÃO! 
 
» O vencimento da GRU será o último dia do mês.
 
» Se você clicar em emitir a GRU, o sistema vai entender que você recolheu o valor e automaticamente irá liberar as demais parcelas sem a compensação. Quando passar a data de vencimento da GRU e o empregado não recolheu, se tiver parcelas ainda a vencer, irá compensar!
 
» O campo "Descrever" na GRU é opcional, mas é ideal que você utilize esse campo para explicar o motivo da devolução;
 
» A GRU sairá com os dados do empregado e não do empregador 
 
» Se o valor a devolver for maior que o valor a receber, opte pela compensação também.
Por exemplo: A Parcela a receber é de R$ 800,00 e o valor a devolver é de R$ 1.000,00. Nesse caso, pode deixar o sistema compensar R$ 800,00 e se não houver mais parcelas para o empregado receber, poderá gerar a GRU no valor de R$ 200,00.

Novidades para a semana 03/08 á 09/08:
 
1) Anistia:  Foi prorrogada até 09/08/2020, pois ainda há pequenos detalhes para serem ajustados no Empregador Web!
 
2) Empregados com múltiplos contratos: Empregados que possuem dois vínculos na mesma empresa e que necessitam cadastrar acordos para cada vínculo, podem informar uma data de admissão diferente. 
Exemplo: Para empregados que possuem a mesma data de admissão, ao informar o segundo acordo, informe a data de admissão com um dia a mais. Assim, o Empregador Web demonstrará a informação de 'Vínculo não encontrado' e você deverá entrar com recurso e o mesmo será deferido. Lembrando que ao cadastrar o recurso, informe que se trata de múltiplos contratos com a mesma data e não esqueça de anexar as comprovações.
 
3) Benefícios com Parcelas Devolvidas: Os benefícios que estão nesta situação, será utilizada a opção de compensação e após serão enviados novamente ao Banco para pagamento das diferenças. Mas ainda não tem uma data de quando será feito esse reenvio. A previsão é que aconteça até dia 15/08/2020.
 
4) Valores pagos a maior: Haverá um reprocessamento que está para ocorrer no dia 07/08, onde será compensado esses valores.
Para os benefícios que estão com a notificação 'Suspenso por valor pago a maior', será feito a compensação dos valores pagos em acordos cancelados ou pagos a mais nos acordos cessados e será feito a emissão da guia com a diferença.
Mas para os benefícios pagos e não devido, não será feito a compensação e deverá aguardar a liberação da GRU.
 
5) GRU: Está previsto para o dia 15/08 a liberação.
Liberado!
 
6) Recolhimento Previdenciário Facultativo: Conforme a Lei 14.020/2020, em seus artigos 7º e 8º, o empregado fica autorizado a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo em caso de contrato suspenso ou reduzido. Já o artigo 20 da mesma Lei prevê que esse recolhimento facultativo de Contribuição Previdenciária será feito observando a tabela progressiva. Entretanto, o Ato Declaratório Executivo n° 2, publicado em 31/07/2020, determina que, se optar por recolher essa contribuição, o empregado deverá utilizar uma guia DARF no Código 5827 - Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020).

Para a semana do dia 20/07 até o dia 24/07 temos algumas novidades no Empregador Web:
 
1) Anistia: O período de anistia foi prorrogado até o dia 26/07/2020.
 
2) Prazos de Envio: 
» Novos Acordos = 10 dias para envio
» Alteração de Acordo = 2 dias para envio
 
3) Acordos de 120 dias: Para aqueles que nunca fizeram nenhum acordo e irão fazer agora somente um de 120 dias, você pode realizar a importação normalmente. Realize no sistema a suspensão ou redução e após, realize a importação do arquivo.
Caso você queira realizar o cadastro manual no empregador Web, pode ser que ele não aceite os 120 dias direto, devendo dividir 90 dias + prorrogação de 30 dias.
 
4) Benefício Suspenso: Foi corrigida a notificação de "Benefício suspenso por valor pago a maior", que havia sido exibida indevidamente em vários acordos.
 
5) Recursos Administrativos: Os recursos cadastrados estão na fila para análise. Como o volume recebido tem sido muito alto, o retorno deve demorar um pouco.
 
6) O que ainda está por vir e que deve ser liberado em agosto: 
» Cadastro de Recurso Administrativo para acordos cessados;
» Retificação da informação do faturamento do empregador;
» Compensação automática das parcelas pagas indevidamente nas parcelas futuras;
» Apuração dos valores a devolver via GRU.

Para a semana do dia 13/07 até o dia 17/07 temos algumas novidades no Empregador Web:
 
1) Publicado Decreto nº 10.422/2020: Este decreto prorroga os prazos das medidas de suspensão e redução. 
 
2) Ajustado! Empregador Web ainda não está preparado para o Decreto nº 10.422/2020: O Empregador Web tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, mas em breve ele será alterado. Portanto, a orientação é aguardar até que seja possível enviar os novos acordos!

Para a semana do dia 29/06 até o dia 05/07 temos algumas novidades no Empregador Web:
 
1) Status Cessado: Os acordos que estão com o status Cessado e com notificação pendente, ainda não é possível cadastrar Recurso. Tem que aguardar. 
 
2) Alteração Parcelas: Ocorreu um reprocessamento das parcelas e o valores foram alterados. A DataPrev irá ajustar durante essa semana. 
 
3) Compensação de Valores: Com está opção, será possível compensar as novas parcelas das parcelas que já foram pagas, mas que tiveram o acordo cancelado. A liberação dessa opção esta prevista para primeira quinzena de julho. 
 
4) Faturamento e Intermitente: Ainda não é possível retificar o faturamento. E também não é possível cadastrar Recurso para Intermitentes. Tem que aguardar.

Para a semana do dia 22/06 até o dia 28/06 temos algumas novidades no Empregador Web:
 
1) Recurso Administrativo: Liberado! Veja como você pode cadastrar!
Devem entrar com Recurso Administrativo sempre que for algo comprovado que está em desacordo com a realidade e o empregador entender que esse empregado tem sim direito ao BEm de acordo com a MP 936 e a Portaria 10.486.
 
2) Prazo Recurso: Conforme Art. 13, § 1° da Portaria 10.486: O prazo para julgamento do recurso de que trata o caput é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da interposição.
Pode ser que haja grande volume de recursos, nesses casos, poderá demorar um pouco mais!
 
3) Procuração Sem Certificado: Ainda está em análise o problema de fazer procuração sem certificado. Por enquanto ainda não é possível.
 
4) Compensação: As medidas que já haviam sido pagas, porém precisaram ser canceladas e refeitas ainda não tem previsão para a compensação automática dos valores.
 
5) GRU: Ainda não temos previsão de quando será apurado os valores daqueles empregados que receberam a mais para posteriormente devolver via GRU.
 
6) Regras para alteração do acordo, antes e depois de processado:
 
a) Antes de processado sempre permite alterar qualquer campo (pelo Lápis no Empregador Web) ou permite cancelamento do acordo;.
b) Na semana seguinte da inclusão do acordo ele está 'em reprocessamento' e aí só permite cancelamento.
c) No sábado da semana seguinte há o retorno do processamento.
d) Depois de processado se tiver notificação só permite alterar em 3 casos de notificação (vínculo não encontrado, vínculo divergente da receita ou vínculo não encontrado na receita) ou permite cancelamento.
e) Depois de processado se tiver qualquer outra notificação mudará para o status de arquivado e só permite cancelamento ou pedido de Recurso Administrativo.
f) Depois de processado se não tiver notificação habilita as opções de Prorrogar/Cancelar/Reduzir vigência.
g) Status cessado ocorre quando você reduz a vigência ou insere um novo acordo seguido e nesse caso só permite cancelamento ou pedido de Recurso Administrativo.
 
7) Acusação de Óbito: Caso haja a notificação de que o CPF do respectivo empregado está como óbito, isto deve ser verificado com o cartório. Isso pode ocorrer por equívoco do cartório que registrou o CPF errado.
De qualquer forma, deve ser solicitado Recurso Administrativo e a DataPrev conseguirá identificar, por exemplo, pela data de nascimento ou outra forma que comprove que a pessoa ainda está viva.
 

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