Quais afastamentos posso informar com a medida de Redução de salário e Carga Horária [COVID-19]?

É permitido informar um afastamento e uma medida de redução, no mesmo período, para os motivos abaixo:
 
  • 2 - Afastamento Direitos Integrais
  • 7 - Licença sem vencimento
  • 13 - Exercício de mandado sindical
  • 17 - Acid. Trabalho período igual ou inferior 15 dias
  • 18 - Doença período igual ou inferior a 15 dias
  • 24 - Outros motivos de afastamento
  • 32 - Licença Paternidade
  • 35 - Cárcere
  • 36 - Participação de curso ou programa de qualificação
  • 39 - Ausência justificada
  • 49 - Doença profissional igual ou inferior a 15 dias
  • 54 - Doença profissional igual ou inferior a 15 dias FGTS
  • 57 - Prorrogação licença paternidade
 
Já para os motivos relacionados abaixo, haverá algumas regras quanto ao afastamento, pois só será permitido caso a data da folha do afastamento seja posterior a data fim da medida:
 
  • 3 - Acid. Trabalho período superior a 15 dias
  • 6 - Doença período superior a 15 dias
  • 10 - Novo afast. mesmo acid. trabalho
  • 12 - Novo afast. mesma doença
  • 50 - Doença profissional superior a 15 dias
  • 51 - Novo afast. mesma doença profissional
  • 55 - Doença profissional superior a 15 dias FGTS
 
 Para os demais motivos de afastamentos, não será permitido lançar afastamento quando possui medida de redução de salário e carga horária.
 
Exemplo:
Empregado possui medida de redução de salário e carga horária por 30 dias:
Data do Acordo: 28/04/2021
Data Início: 30/04/2021
Data Fim: 30/05/2021
Tipo: Redução 25%
 
Caso seja incluído um afastamento com motivo 3 - Acid. Trabalho período superior a 15 dias:
Data Início Afastamento: 15/05/2021
Data da Folha: 30/05/2021
Quantidade de dias: 45 dias
 
Ao gravar este afastamento, será exibida a seguinte mensagem: 
 "Empregado possui medida de proteção conforme Lei 14.020/20 e MP 1.045/21 no período indicado. A data fim da medida será alterada e será necessário enviar a Declaração do B.E.M novamente. Confirma a inclusão do afastamento?"
 Ao clicar no botão [Sim] o afastamento será gravado e as datas da medida de redução serão alteradas, pois não pode haver medida de redução de salário em data posterior a Data da Folha do afastamento.
 Isso porque, a partir da Data da Folha será o INSS quem irá pagar o benefício para o empregado, e como ele já estaria recebendo a ajuda do governo, não poderá receber em conjunto o benefício emergencial.
 
Neste caso, a medida ficará assim:
 
Medida de Redução de Salário
Data do Acordo: 28/04/2021
Data Início: 30/04/2021 - 30 dias
Data Fim: 29/05/2021 (Alterado para data anterior à Data da Folha do afastamento, ficando 29 dias).
Tipo: Redução 25%
Deve ser enviado novo arquivo BEm para o Empregador Web para atualização das datas no portal.
 

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