Notícia: Empregadores devem prestar informações ao eSocial ou GDRAIS até 30 de setembro para pagamento do Abono Salarial

Veja a notícia na íntegra.
As empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial que não enviaram ainda as informações relacionadas a Folha de Pagamento de seus funcionários, ou enviaram com algum erro, têm até o dia 30 (Trinta) de Setembro para prestar ou corrigir os dados, assim os trabalhadores poderão receber o Abono Salarial (PIS) 2020/2021 que têm direito.
 
As demais empresas (grupos 3, 4, 5 e 6) devem prestar as informações, no mesmo prazo, por meio da GDRAIS.
 
» Lembre-se! Caso a empresa não preste as informações, ou preste com erros ou omissões, isto impedirá o pagamento do benefício aos trabalhadores!
 
As empresas devem então verificar se todas as informações obrigatórias foram enviadas corretamente ao eSocial, e principalmente se atentar ao envio dos eventos S-2299 - Desligamento (a rescisão dos empregados demitidos, pois esta é enviada manualmente no sistema Domínio. Portanto, verifique se TODAS as rescisões foram enviadas corretamente) e S-1299 - Fechamento (o evento final da competência).
 
OBS: As informações prestadas pelas empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, por meio da GDRAIS não têm valor legal e não serão consideradas.
 
Mais Informações
 
Para consultar as informações geradas:
 
 
 
Caso ocorra alguma divergência entre as informações enviadas ao eSocial e a RAIS 2019 processada, orientamos a empresa a entrar em contato no endereço de email ccad.strab@mte.gov.br para análise dos casos.
 
Casos conhecidos em Tratamento/Correção: 
1 - Envio das informações da RAIS ano-base 2019 (eventos eSocial grupo 1 e 2 ou RAIS demais grupos) EM ATRASO após 17 de abril de 2020, não entraram no processamento do SERPRO e consequentemente não entraram no primeiro lote.
O que fazer? Nada. Apenas aguardar o processamento em 30/09/2020 que entrará para pagamento em 11/2020 no segundo lote.
 
2 - Envio das informações da RAIS ano-base 2019 (eventos eSocial ou RAIS) NO PRAZO, até 17 de abril de 2020, sendo que trabalhadores desligados em 2020 não entraram no processamento do SERPRO e consequentemente não entraram no primeiro lote.
O que fazer? Nada. O SERPRO está trabalhando para corrigir e logo informará uma previsão.
 
Fonte: Secretaria do Trabalho.

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