Conheça as alterações nos Parâmetros da Folha decorrentes da COVID-19

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Conheça a guia COVID-19 nos parâmetros da empresa e veja como você pode ajustar os cálculos com as opções disponibilizadas:
 
1 - Acesse o menu CONTROLE e clique na opção PARÂMETROS;
1.1 - Na guia GERAL, PERSONALIZA, subguia COVID-19;
1.2 - Serão disponibilizadas diversas opções para configurar as informações relacionadas as Medidas Provisórias;
1.3 - Nessa subguia selecione a opção:
 
• ‘[ x ] Efetuar o cálculo das horas normais e dos afastamentos com base no salário de cada dia da competência’, para alterar a forma de cálculo das horas normais ou afastadas (mesmo que por suspensão) dos empregados que possuem redução salarial lançada em competências que possuem férias e afastamentos;
 
 
• ‘[ x ] Calcular indenização de garantia provisória na rescisão pelos motivos 10 e 23’, para que ao realizar uma rescisão pelos motivos 10 ou 23, seja considerado o período de Garantia Provisória para o empregado com medida de proteção do emprego, e assim seja calculada a rubrica 9489 - INDENIZACAO MP 936, além das demais verbas rescisórias;
 
 
• ‘[ x ] Não calcular salário família para empregados que antes do processo de redução salarial não possuíam o direito’, para que na competência em que o empregado possuir redução salarial, seja verificado se o mesmo já possuía direito ao Salário Família antes da redução;
 
 
• ‘[ x ] Considerar os adicionais para o cálculo da Indenização de Garantia Provisória - MP 936/2020’, para quando houver rescisão durante a garantia provisória (estabilidade), ao calcular a rubrica padrão 9489 - INDENIZAÇÃO MP 936, será considerado como base de cálculo, além do salário contratual os adicionais de forma integral lançados na competência da rescisão, proporcional aos dias de estabilidade.
 
 
• ‘[ x ] Considerar os adicionais para o cálculo da ajuda compensatória 30% - MP 936/2020’, para que quando o empregado possuir tipo de medida Suspensão integral com remuneração, ao calcular a rubrica padrão 9488 - AJUDA COMPENSATÓRIA 30%, considerar como base de cálculo além do salário contratual proporcional aos dias afastados, os adicionais configurados no cálculo para Afastamento de Suspensão de Contrato com ajuda compensatória proporcional aos dias afastados;
 
 
• ‘[ x ] Postergar os dias restantes de estabilidade por garantia provisória quando houver Medida de Proteção do Emprego Covid-19 cadastrada no período’, para que o sistema considere a quantidade de dias informada entre os campos Data Início e Data fim da janela Medidas de Proteção Emprego - Covid 19 das medidas já cadastradas, assim para os empregados que no período de estabilidade tiverem cadastrada uma segunda medida, a partir do cadastro da mesma serão postergado os dias restantes de garantia provisória.

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