MP 932 - Como calcular o INSS Terceiros reduzido no período de 04/2020 até 06/2020 [COVID-19]?

A Medida Provisória nº 932, reduziu as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos - Sistema S (Terceiros) para as competências Abril, Maio e Junho de 2020.
 
As novas alíquotas ficaram conforme abaixo:
 
 
Sistema Domínio
 
No sistema, você não precisará efetuar nenhum procedimento.
Nós realizamos algumas alterações no cadastro do serviço, para que o cálculo do INSS Terceiros seja feito conforme as novas alíquotas:
 
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em SERVIÇOS;
1.1 - Na guia INSS, no campo TERCEIROS (%), clique no botão [...] reticências;
1.2 - Veja que é apresentada a coluna "Alíq. MP 932", ao lado da coluna "Alíquota";
 
 
1.3 - Com isso, nas competências de Abril, Maio e Junho, o sistema irá considerar os percentuais da coluna "Alíq. MP 932" para o cálculo do INSS Terceiros.
 
MP 932 - Veto do Projeto Lei de Conversão nº 17, 2020
 
Estava sendo votado um Projeto de Lei para alterar as alíquotas de redução do mês de 06/2020.
Entretanto, conforme Mensagem nº 395, de 14 de julho de 2020 este projeto foi vetado pelo Presidente da República.
Assim, o mês de 06/2020 segue normalmente com a redução.
 
No mês de 07/2020, as alíquotas do sistema S retornam automaticamente ao seu valor normal, não precisando fazer nenhum ajuste no sistema quanto a isso.
 
Se por um acaso houver alguma outra publicação alterando o veto, você poderá marcar a opção abaixo para ajustar o sistema. Mas somente se for alterado, no momento não é necessário marcar tal opção:
 
2 - Acesse o menu CONTROLE, e clique na opção PARÂMETROS;
2.1 - Na guia GERAL, subguia PERSONALIZA, subguia OPÇÕES, subguia ENCARGOS;
2.1.1 - Selecione a opção ‘[x] Não considerar a redução das alíquotas de terceiros do sistema S criada na MP 932';
2.1.2 - Clique no botão [Gravar] para salvar as informações.
 
Assim todas as configurações de redução de alíquota de terceiros serão desconsideradas, ou seja, o sistema não utilizará a alíquota da coluna ALIQ. MP 932 do cadastro do serviço.
 
 
Exemplo de Cálculo com as alíquotas reduzidas
  • Empresa tem como regime Lucro Presumido calculando 5,8% de terceiros;
  • Com a MP 932, a empresa passa a ter redução em sua alíquota, passando para 4,55% durante o período previsto;
  • Após calcular a folha de Abril/2020, é possível conferir o valor de terceiros calculado pelo Domínio conforme redução, por meio do Relatório de Relação de Bases do INSS em “Relatórios/Encargos/INSS”.
 
Relatórios/Encargos/INSS
 
  • Avalie que foram somados os campos “Base de cálculo” e “Excedente”, caso haja, e excluído do valor total a remuneração do contribuinte, visto que sobre esse vínculo não há cálculo de terceiros;
  • O valor total foi de R$ 3.920,00, multiplicando pelo percentual de terceiros reduzido (4,55%), chegou ao valor calculado de 178,37.
 
VALOR DE TERCEIROS REDUZIDO NA SEFIP
 
Conforme Ato Declaratório nº 14, a SEFIP não está preparada para calcular terceiros conforme redução da alíquota, podendo gerar diferenças entre Domínio e SEFIP, no qual, a emissão da guia GPS poderá ser feita pelo sistema Domínio e os valores da GPS emitida pelo SEFIP deverão ser rejeitados.
 
Art. 2º Para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, que reduziu em 50% (cinquenta por cento) as alíquotas das contribuições relativas às competências abril, maio e junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020, respectivamente, devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), ao Serviço Social da Indústria (Sesi), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social do Transporte (Sest), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a empresa/contribuinte deverá:
 
I - declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e
 
II - rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.
 
Importante
Parágrafo único. O valor da contribuição devida a terceiros, apurado na forma prevista no inciso II do caput, não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP.
 
 
DIFERENÇAS ENTRE DOMÍNIO X SEFIP
 
Há diferença no valor final das guias de GPS entre o sistema Domínio e SEFIP, porém, quando avaliamos os dois, verificamos que a diferença é decorrente do campo “Terceiros” no qual, a SEFIP não atualizou seu percentual conforme redução da MP 932.
 
Abaixo, a guia de GPS está com diferença de R$ 49,00 no valor total calculado pela Domínio e SEFIP.  
O percentual de Terceiros é de 5,8% e sofreu redução conforme MP 932 para 4,55%.
 
Quando avaliamos a base de cálculo utilizada pelo sistema, por meio do “Relatórios/Encargos/Analítico de GPS”, e pela SEFIP em “Relatórios/Movimento/Comprovante de Declaração a Previdência”, percebemos que a base de cálculo utilizada é a mesma, apenas os percentuais são diferentes:
 
A base de cálculo é R$ 3.920,00, no qual:
 
SEFIP considera 5,8%                 3.920,00 x 5,8% = 227,36
DOMÍNIO considera 4,55%         3.920,00 x 4,55% = 178,36
 
Relatórios/Encargos/Analítico de GPS
 
SEFIP - Relatórios/Movimento/Comprovante de Declaração a Previdência
 
Identificação da Diferença
 
 
Nesse caso, a diferença não será ajustada, uma vez que a SEFIP não compreende a alteração de alíquota de terceiros. Nessa situação, emite-se a guia de GPS do sistema Domínio em “Relatórios/Guias/INSS/GPS”:
 
Relatórios/Guias/INSS/GPS
 
No sistema Domínio, a redução das alíquotas é automática conforme a legislação.
Caso haja necessidade e você não queira que o sistema realize a redução da alíquotas de terceiros, proceda conforme abaixo:
 
2 - Acesse o menu CONTROLE, e clique na opção PARÂMETROS;
2.1 - Na guia GERAL, subguia PERSONALIZA, subguia OPÇÕES, subguia ENCARGOS;
2.1.1 - Selecione a opção ‘[x] Não considerar a redução das alíquotas de terceiros do sistema S criada na MP 932';
2.1.2 - Clique no botão [Gravar] para salvar as informações.
 
Assim todas as configurações de redução de alíquota de terceiros serão desconsideradas, ou seja, o sistema não utilizará a alíquota da coluna ALIQ. MP 932 do cadastro do serviço.

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