Ocorre quando existem zeramentos desordenados, que não seguem a periodicidade Mensal, Trimestral e/ou Anual. Ex.: Zeramentos realizados em 10/01/2023, 15/04/2023, 10/10/2023 e 31/12/2023.
Para resolver, é necessário excluir todos os zeramentos do ano, e executar novamente, seguindo a periodicidade de apuração desejada, conforme abaixo:
1 - Para excluir os zeramentos, acesse o menu Utilitários > Exclusão > Lançamentos;
2 - Selecione o quadro '[x] Data', e informe o mesmo período de emissão do SPED ECD nos campos Inicial e Final;
3 - Selecione o quadro '[X] Apenas com origem', e no campo Origem do Lançamento, selecione a opção 'Zeramento';
4 - Clique em [OK], e após, repita o procedimento outras duas vezes, alterando o campo Origem do Lançamento para 'Transferência Lucro/Prejuízo' e 'Compensação Lucro/Prejuízo';
5 - Para realizar um novo zeramento, acesse o menu Utilitários > Zeramento;
6 - No campo Data, informe a data que deseja fazer o zeramento, conforme abaixo:
• Mensal: Devem ser feitos sempre com data do último dia do mês, serão 12 por ano;
• Trimestral: Devem ser feitos sempre com data do último dia do trimestre, ou seja, 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12, serão 4 por ano;
• Anual: Deve ser feito sempre com a data do último dia do ano, ou seja, 31/12, será 1 por ano;
7 - Clique em [OK] para concluir.