Para as competências de abril, maio e junho de 2020 o pagamento do imposto foi prorrogado.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Para que no sistema o vencimento da guia seja demonstrado corretamente:
1 - Acesse o menu ARQUIVOS, e clique em IMPOSTOS e localize o imposto '64-SIMEI';
2 - Crie uma nova vigência na competência 03/2020, na guia VENCIMENTO, quadro GERAL, campo PERÍODO SUBSEQUENTE, informe a opção '7° Mês';
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar as alteraçõe e realize a apuração do período.
4 - Acesse o menu MOVIMENTOS, submenu PAGAMENTO DE IMPOSTOS, e clique em CALCULADOS PELO SISTEMA;
5 - Informe as competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020 e verifique que os vencimentos serão os seguintes 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020 respectivamente.
6 - Para emitir a guia acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS, submenu FEDERAIS, e clique em DAS.
Importante: Após esse procedimento não esqueça de criar uma nova vigência na competência em que o vencimento desses impostos terão vencimento no 1° mês subsequente, neste caso crie uma nova vigência na competência 06/2020, e no campo PERÍODO SUBSEQUENTE PARA VENCIMENTO informe a opção '1° Mês'.