Como configurar o vencimento do PIS e COFINS conforme Portaria RFB Nº 351/2023 (Calamidade Pública no Rio Grande do Sul)?

A Portaria RFB Nº 351/2023 determinada uma postergação do vencimento dos tributos federais para as empresas localizadas em municípios atingidas pelas chuvas de Setembro/2023 no Rio Grande do Sul. O texto da portaria determina o seguinte:
 
• Os impostos com vencimento em 09/2023, ficam postergados para 29/12/2023;
• Os impostos com vencimento em 10/2023, ficam postergados para 30/01/2024;
 
Os municípios que podem postergar o pagamento dos tributos federais estão listados na própria portaria, que pode ser acessada clicando aqui.
 
Para configurar o novo vencimento será necessário criar uma nova vigência em 08/2023, e configurar o novo vencimento para o último dia do 4º mês subsequente. Esse novo vencimento vai servir para os meses 08/2023 e 09/2023, e depois será necessário criar uma nova vigência em 10/2023 para voltar o vencimento ao normal, conforme abaixo:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o cadastro do imposto PIS ou COFINS que você deseja alterar o vencimento, nesse exemplo vamos demonstrar o imposto '4-PIS Cumulativo' do Lucro Presumido, mas você deve fazer para os demais impostos PIS e COFINS que utiliza também, como por exemplo '5-COFINS Cumulativo', '17-PIS Não Cumulativo', '19-COFINS Não Cumulativo', etc...;
3 - Clique no botão [Nova Vigência], e no campo Data informe o período '08/2023';
4 - No campo Descrição, informe uma descrição que faça referência a alteração que você está fazendo, para que em consultas futuras você saiba o motivo de ter criado essa nova vigência;
 
 
5 - Na guia Vencimento, campo Período subsequente para vencimento, informe '4º Mês';
6 - E no quadro Data, campo dias após o encerramento do período (Mensal), informe '31';
 
 
7 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Importante!
Caso você já tenha realizado a apuração do período 08/2023, será necessário realizar novamente o cálculo, para que o novo vencimento seja considerado;
 
8 - Ao realizar o procedimento acima, o imposto de 08/2023 que teria vencimento em 09/2023, passa a ter o vencimento em 29/12/2023 (Último dia útil de 12/2023). O imposto de 09/2023 que teria vencimento em 10/2023, passa a ter o vencimento em 30/01/2024 (Último dia útil de 01/2024);
9 - Clique novamente em [Nova Vigência], e no campo Data informe o período '10/2023';
10 - No campo Descrição, informe uma descrição que faça referência a alteração que você está fazendo, para que em consultas futuras você saiba o motivo de ter criado essa nova vigência;
 
 
11 - Na guia Vencimento, campo Período subsequente para vencimento, informe '1º Mês';
12 - E no quadro Data, campo dias após o encerramento do período (Mensal), informe '25';
 
 
13 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
14 - Ao realizar o procedimento acima, o imposto de 10/2023 volta a ter o vencimento no 25º dia do mês subsequente, como era antes da Portaria;
15 - Todo o procedimento acima deve ser repetido para os impostos PIS e COFINS que você deseja alterar o vencimento conforme Portaria.
 

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