Como fazer a Suspensão e Parcelamento do FGTS conforme MP 1046?

Para aderir ao parcelamento do FGTS, deverá gerar a GFIP na modalidade  '1 - Declaração ao FGTS e à Previdência' até o dia 20/08/2021:
 
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, clique em MENSAIS e na opção GFIP;
2 - No campo MODALIDADE, selecione a opção ‘1 - Declaração ao FGTS e à Previdência’;
3 - No quadro TIPO DE EMISSÃO, selecione a opção ‘[x] Arquivo’, e informe o caminho onde será gerado o arquivo;
4 - Informe os demais dados para gerar o arquivo sefip.re e clique no botão [OK];
5 - Importe o arquivo normalmente para o SEFIP e realize a entrega do informativo;
6 - Em breve a CAIXA liberará orientações sobre como emitir as guias deste parcelamento.

 O parcelamento do FGTS poderá ser feito nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, conforme MP 1046/21 e Circular da Caixa n° 945/21;
 O FGTS das competências parceladas será pago em 4 parcelas fixas, com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em 09/2021 e final em 12/2021;

Empregador optou pelo Parcelamento | Empregado Foi Demitido
Para as rescisões que ocorrerem durante o período de suspensão do FGTS, enquanto a Caixa não disponibiliza a emissão das guias deste novo parcelamento, o recolhimento do FGTS deverá será realizado via GFIP/GRRF.
 

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