RS - Como calcular a restituição do ICMS Substituição Tributária com as últimas entradas proporcional as saídas conforme Livro III, Art. 23 do RICMS?

Esta solução é exclusiva para o estado do Rio Grande do Sul.
 
Nessa solução será possível configurar a sua empresa para a restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores e assim gerar o registo C176, C197, C180, C181, C185 no SPED Fiscal.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '1-ICMS', '9-SUBTRI' e '31-ST/AT';
3 - Na subguia Estadual > Opções > ICMS ST selecione a opção '[x] Calcular a restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores';
4 - No campo Forma de cálculo: selecione a opção 'Últimas entradas proporcional as saídas - Art. 23, § 3º do RICMS';
 
 
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
6 - Após realizar a alteração, clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Informações Complementares
• Caso você marque '[x] Calcular o ressarcimento/complemento do ICMS ST conf. Art. 25-A a 25-C, Livro III RICMS', o registro C176 não será gerado. Somente será gerado informação para o C170 quando:
 
  • Quando os lançamentos de Entradas possuir produtos que entraram para o cálculo da restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores, e/ou;
  • Possuir produto na guia Estoque com valor na coluna Valor dos grupos: ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, ICMS ST Antecipação Total e/ou ICMS ST Retido;
Acumuladores
Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, onde deve haver o cadastro dos acumuladores para as compras, vendas e crédito adjudicado (conforme cada tipo de operação);
 
Acumulador de Compra:
1 - Na guia Impostos deve ser informado os impostos '01-ICMS' e '31-ST/AT';
 
Acumulador de Venda:
1 - Na guia Impostos deve ser informado os impostos '01-ICMS' e '09-SUBTRI';
2 - Na guia Estadual II selecione a opção '[x] Operação de saída com direito à restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores' e informe a Hipótese de ressarcimento:
 
 
Acumulador de Crédito Adjudicado: 
1 - Na guia Impostos deve ser informado os impostos '01-ICMS';
2 - Na guia Estadual II selecione a opção '[x] Nota de aproveitamento de crédito de ICMS – Livro II, Art. 26 I' e no campo ao lado selecione 'Restit. Do ICMS ST pago nas etapas anteriores' e informe a Hipótese de ressarcimento;
 
 
3 - Após realizar a inclusão e/ou alteração, clique no botão [Gravar];
 
Cadastro do Produto
Deve marcar no produto que o mesmo vai fazer parte do cálculo, os produtos que não estiverem configurados, não serão calculados. Essa opção também pode ser feita em lote. Clique aqui!
 
1 - No menu Arquivos > Produtos, localize os produtos cadastrados para a operação;
2 - Na guia Impostos > Substituição Tributária selecione a opção '[x] Produto incluído no cálculo da restituição do ICMS ST pago nas etapas anteriores';
 
 
3 - Clique no botão [Gravar].
 
Lançamento de Compra
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado para compras;
 
 
2 - Na guia Estoque informe o produto, e preencha com o valor do ICMS ST Antecipação total;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
 
Lançamento de Venda
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado para vendas;
 
 
2 - Na guia Estoque informe o produto e preencha com o valor do ICMS SUBS. TRIBUTÁRIA;
 
 
3 -Após realizar o lançamento clique no botão [Gravar] e realize a apuração.
 
Importante!
Será demonstrado o seguinte aviso na apuração O contribuinte deverá lançar a nota fiscal na entrada informando no campo valor do imposto ICMS o valor do crédito referente à restituição do imposto pago nas etapas anteriores a ser adjudicado na competência.
 
4 - Feche o aviso para finalizar a apuração.
 
Relatório
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo da Restituição do ICMS ST;
 
Neste relatório você pode avaliar a memória de cálculo, e o valor da restituição do imposto pago nas etapas anteriores a ser adjudicado na competência.
 
 
Lançamento de Crédito Adjudicado
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado como crédito adjudicado;
2 - No campo Situação informe a opção 'Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica';
3 - Na linha do ICMS, no campo Valor imposto preencha com o valor do crédito adjudicado;
 
 
4 - Após realizar o lançamento clique no botão [Gravar] e realize a apuração.
 
Valor unitário da base de cálculo do ICMS Próprio = Base de cálculo do imposto ICMS da guia estoque da última nota de entrada para o produto  / Quantidade do produto da nota de entrada
Alíquota do ICMS = Alíquota do ICMS da guia estoque da última nota com o produto
Valor unitário do ICMS = Valor unitário da base de cálculo do ICMS Próprio X Alíquota do ICMS da guia estoque da última nota com o produto
 
Valor unitário da base de cálculo de ICMS ST = Base de cálculo do "09-SUBTRI" ou "31-ST/AT" informando na guia estoque da última nota de entrada / Quantidade informado na nota de entrada.
Alíquota da ST = Será a alíquota informada na guia estoque da última nota de entrada para os impostos "ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA" ou "ICMS ST Antecipação Total".
Valor unitário da SUBTRI = Valor unitário da base de cálculo de ICMS ST X Alíquota da ST
 
Cálculo da Restituição quando o campo 'Hipótese de Ressarcimento' do acumulador de saída estiver preenchido com opções diferentes de 'Furto ou Roubo - Livro III, art. 22, RICMS', 'Perda ou Deterioração - Livro III, art. 22, RICMS':
ICMS ST a Restituir = Valor unitário da SUBTRI X Quantidade do produto que consta na nota de saída
 
Cálculo da Restituição quando o campo 'Hipótese de Ressarcimento' esteja preenchida com uma das opções 'Furto ou Roubo - Livro III, art. 22, RICMS', e/ou 'Perda ou Deterioração - Livro III, art. 22, RICMS':
ICMS ST a Restituir = [Valor unitário da SUBTRI - Valor unitário do ICMS X (Quantidade do produto que consta na nota de saída)]
 
SPED Fiscal
No arquivo do SPED Fiscal verifique que o código de ajuste do crédito adjudicado será gerado no registro C197 campo 02, conforme a Hipótese de Ressarcimento preenchido no acumulador de entrada de aproveitamento de crédito;
O registro C176 será gerado com as informações das últimas notas de entrada que foram utilizadas para o cálculo do ressarcimento do ICMS ST.
 
Para que seja gerado o C176, os lançamentos de Entradas devem conter o imposto 31-ST/AT, ou caso nas Entradas não tiver o 31-ST/AT deve conter os valores de SUBTRI nos totais e na coluna Substituição Tributária do estoque, base de cálculo, alíquota e valor de SUBTRI. Os lançamentos devem ser realizados a partir da competência 03/2020.
 
A partir de 01/2021 serão gerados os registros C180, C181 e C185 no SPED Fiscal também quando a empresa calcular a restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores.
Sendo que para as notas que estiverem compondo o cálculo da restituição das etapas anteriores deve ser gerado o registro:
 
  • C180 - Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária;
  • C181 - Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (devolução de venda);
  • C185 - Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (venda).

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