MG - Como configurar a empresa para calcular a complementação ou restituição do ICMS Substituição Tributária, conforme Art. 31-A a 31-I, Anexo XV do RICMS?

Esta solução é exclusiva para o estado de Minas Gerais. 
 
O cálculo será feito para empresas optantes pelo Simples Nacional quando realizadas operações de saída de mercadoria para outra unidade da federação destinada a consumidor final não contribuinte. E será realizado para as empresas não optantes pelo Simples Nacional quando realizadas operações de saída interna destinada a consumidor final.
 
Caso o valor da Base de cálculo presumida do ICMS ST for maior que o valor da operação a consumidor final, então o produto terá um ressarcimento na apuração. E caso o valor da Base de cálculo presumida do ICMS ST for menor que o valor da operação a consumidor final, então o produto terá um complemento na apuração. Este cálculo está definido detalhadamente no tópico de APURAÇÃO desta solução.
 
 
PARÂMETROS DA EMPRESA
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS e localize ou crie uma vigência;
2 – Na subguia IMPOSTOS, inclua os impostos ‘1-ICMS’, ‘9-SUBTRI’ e/ou '31-ST/AT' informados.
 
OBS: Nesta solução será exemplificado para o imposto ‘9–SUBTRI’, os procedimentos para o ’31-ST/AT’ são os mesmos.
 
3 – Na subguia ESTADUAL, subguia OPÇÕES, selecione a opção '[x] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Art. 31-A a 31-I, Anexo XV do RICMS';
 
 
4 – Na guia PERSONALIZA, subguia OPÇÕES, subguia GERAL, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
CONFIGURAÇÃO DO IMPOSTO
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS, localize o imposto ‘9-SUBTRI’, e na guia IMPOSTOS, informe o TIPO 'Lançado por Produto';
 
 
2 – Preencha o restante das opções desejadas e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
CADASTRO DE PRODUTO
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em PRODUTOS e localize ou crie um produto;
2 – Na guia IMPOSTOS, subguia SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, preencha os quadros de ST Entradas e Saídas, após, selecione o quadro ‘[x] Produto incluído no cálculo do complemento/restituição do ICMS ST conforme Art. 31-A a 31-I, Anexo XV do RICMS’ e informe o PERCENTUAL DE BASE DE CÁLCULO;
 
 
3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
ACUMULADORES
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES e localize ou crie um ACUMULADOR DE COMPRA;
2 – Inclua os impostos ‘1-ICMS’ e ‘9-SUBTRI’ e Grave o mesmo.
4 – Após, localize ou crie um ACUMULADOR DE VENDA, com os impostos ‘1-ICMS’ e ‘9-SUBTRI’;
5 – Na guia ESTADUAL, selecione a opção '[x] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Art. 31-A a 31-I, Anexo XV do RICMS';
 
 
OBS:  Na guia GERAL, no quadro INCIDE SOBRE, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
 
6 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
LANÇAMENTO DE ENTRADA
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em ENTRADAS e realize o lançamento com o acumulador configurado para COMPRA e produto cadastrado;
 
 
OBS:  Observe os valores informados para o ICMS ST.
 
 
 No estoque veja o cálculo para o ICMS SUBTRI, os valores do imposto devem conter na guia GERAL do lançamento e detalhado como Outros Valores na guia ESTADUAL
 
2 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
LANÇAMENTO DE SAÍDA
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS e realize o lançamento com o acumulador configurado para VENDAS e produto cadastrado;
 
 
OBS:  O lançamento foi realizado para cliente CPF, CFOP iniciando com 5-xxx e como Consumidor Final. Veja também os valores para o SUBTRI.
 
 
 No estoque veja o cálculo para o ICMS SUBTRI, os valores do imposto devem conter na guia GERAL do lançamento e detalhado como Outros Valores na guia ESTADUAL
 
 
2 – Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
 
 
 
CONSIDERAÇÕES PARA O CÁLCULO
 
  • Empresa optante pelo Simples Nacional:
Nota de Saída (Apenas os modelos que não são de transportes), em que o CFOP do lançamento inicie em 6.XXX e o Cliente com Inscrição do tipo "CPF", ou cliente com informação "Não" no campo "Contribuinte ICMS" .
Não considerar notas de saída com a opção "Devolução" marcada no acumulador.
 
  • Empresa não optante pelo Simples Nacional:
 Notas de Redução Z - Modelo 2D.
 Nota de Saída (Apenas os modelos que não são de transportes), em que o CFOP do lançamento inicie em 5.XXX e o cliente com Inscrição do tipo "CPF", ou no campo "Consumidor final" da nota estiver selecionado "Sim, ou o modelo da nota de saída for "02-Nota Fiscal de Venda a Consumidor Final" ou "65-NFC-e".
 Não considerar notas de saída com a opção "Devolução" marcada no acumulador.
 
 
BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO ICMS ST
 Para Base de cálculo o sistema busca o valor do campo ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, ICMS ST Antecipação Total ou ICMS ST Retido da linha do produto em ESTOQUE da ENTRADA.
 Quantidade do produto: Será o saldo constante na coluna FÍSICO, em RELATÓRIOS/ESTOQUE/MOVTO INDIVIDUAL DO PRODUTO.
 Quantidade Proporcional: Será a quantidade necessária para chegar na quantidade de estoque final do produto.
 
 
COMPLEMENTO/RESTITUIÇÃO DO ICMS ST
 
 [ ( Valor da mercadoria em operação destinada a consumidor final (SAÍDA) - Valor da base de cálculo presumida do ICMS ST ) x Alíquota interna ]
 
 
 Se o resultado for positivo, deve ser considerado que o produto gerou um Complemento.
 Se o resultado for negativo, deve ser considerado que o produto gerou uma Restituição.
 
No SPED Fiscal, serão gerados os registros C180, C181, C185, C186, C330, C430, H030, 1250 e 1255, porém dependendo dos lançamentos e valores, alguns registros não serão gerados.

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