Como vincular os acumuladores em parcelas não recebidas para cálculo do Simples Nacional quando houver alteração de regime?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta é uma solução exclusiva para quando houver a troca do regime tributário das receitas, alterando do Regime de Caixa para Competência ou quando for excluído do Simples Nacional.
 
No período posterior ao desenquadramento do Simples ou alteração do regime:
 
1 - Acesse o menu Utilitários > Vincular acumuladores nas parcelas não vencidas > Cupom Fiscal e/ou SAÍDAS;
2 - No quadro Competência, campo Mês/Ano, informe a ultima competência em que estava enquadrado no Simples Nacional ou no Regime de Caixa;
 
Exemplo: Optante pelo Simples Nacional até 12/2022 e foi excluído a partir do mês 01/2023. Logo, deverá criar uma nova vigência a partir de 01/2022, preenchendo as novas definições nos Parâmetros e depois vir até o utilitário, no campo Competência preencher o período 12/2022 para que liste as parcelas.
 
3 - No quadro Listar, selecione uma das opções apresentadas para definir quais parcelas serão apresentadas e clique no botão [Listar];
 
OBS: Importante que tenha criado a nova vigência nos Parâmetros com a alteração antes de acessar o utilitário, caso não tenha feito, o sistema não irá listar as parcelas.
 
4 - No quadro Parcelas, será apresentado as parcelas conforme o quadro Listar e em cada uma deverá clicar no botão ‘[...] Simples Nacional’;
 
OBS: As parcelas serão listadas conforme definido nos Parâmetros, se tributa apenas as parcelas não vencidas ou as vencidas e não vencidas.
 
5 - Na janela Tributação Simples Nacional por parcela, será preenchido conforme o acumulador utilizado no lançamento;
 
OBS: O sistema não permite utilizar um acumulador diferente do que foi utilizado no lançamento do documento fiscal que originou a parcela.
 
6 - Clique no botão [Gravar].
 
OBS: Realize este procedimento para todas as parcelas, o sistema vai calcular o Simples Nacional apenas das parcelas em que foi preenchido o acumulador.
 

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