MA - Como calcular o crédito presumido de 20% para transportadoras?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Solução é exclusiva para o Maranhão, para empresas que apuram o Crédito Presumido de 20% nas operações de Serviços de Transportes conforme Convênio ICMS 106/96.
 
Parâmetros Da Empresa
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na subguia Incentivos, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido de 20% para transportadoras – Convênio ICMS 106/96’ e após clique no botão [Gravar] para concluir.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro De Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Importante!
• Caso na guia Estadual, esteja selecionada a opção 'Operação não vinculada ao crédito presumido de 20% para transportadoras' e você efetue lançamentos com este acumulador, o mesmo não será considerado para o cálculo do Crédito Presumido das Transportadoras.
 
Lançamentos
1 - Acesso o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
 
Para o cálculo do crédito de 20%, as notas de saídas, deve ser lançado com os seguintes grupos de CFOP’s 5.350, 6.350, 7.350 e os CFOP's 5.931, 5.932, 6.931 e 6.932 além das seguintes espécies e modelos:
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
 
O sistema realiza o seguinte cálculo para o crédito de ICMS 20% Transporte apresentado no vídeo:
 
 
SPED Fiscal
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal;
2 - Informe o período em questão, e demais campos conforme necessidade e clique no botão [OK] para gerar o arquivo
3 -.No arquivo será demonstrado as informações no Registro E111 com a informação MA20036;

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