Não preciso mais informar o número da CTPS no sistema?
1 - Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF é o suficiente;
2 - No sistema, para empregados que não possuem informações de CTPS, ao gerar o arquivo SEFIP, os campos destinados a CTPS serão preenchidos automaticamente com o CPF do colaborador;
3 - Se você preferir, pode preencher manualmente no cadastro do empregado:
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Número da CTPS = 7 (sete) primeiros dígitos do CPF;
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Série = 4 (quatro) últimos números do CPF.
Informações Complementares
• Caso seu empregado possua a CTPS Física, para informar esse número, acesse o cadastro do empregado, e na guia Profissionais > Geral > Outros Dados, preencha as informações do quadro Carteira profissional.