Mensagem ao gerar a Guia DAS (Diferença PGDAS x Domínio) - 'O valor devido calculado pelo sistema é diferente do valor calculado pelo PGDAS! A guia será emitida com os valores calculados pela Receita. Deseja Continuar?'

  • Causa
Esta mensagem ocorre quando há diferença no cálculo do Simples Nacional no período entre o Sistema Domínio e o PGDAS.
 
  • Solução
Seguem as causas mais comuns a serem analisadas para identificar diferenças e problemas no cálculo do imposto Simples Nacional.
 
Clique na causa e veja a solução para o erro.
 
 
Para este assunto, possuímos um treinamento completo, mostrando todas as causas citadas acima e como corrigi-las, é só clicar aqui.
 
O sistema aplica uma regra de arredondamento para o imposto Simples Nacional, ou seja, utiliza todas as casas decimais no cálculo e no valor final arredonda para cima quando a terceira casa decimal é 5 ou mais. Já o PGDAS possui critérios de arredondamento diferentes em pontos diferentes do cálculo. 
 
Caso não for essa a situação da sua empresa, siga para a próxima causa.
 
Para realizar esta conferência realize o passo a passo abaixo:
 
1 - Acesse o menu Controle > Empresas;
2 - Clique no botão [Listagem >>], localize a coluna CNPJ e informe os 8 (oito) primeiros dígitos do CNPJ e clique em [Buscar];
3 - Verifique se é listada mais de uma empresa com o mesmo CNPJ, desconsidere as filiais.
 
 
Informações Complementares
Caso seja identificada mais alguma empresa com o mesmo CNPJ, deverá acessar a empresa que não é utilizada para a apuração do Simples Nacional e retirar o CNPJ duplicado.
 
É importante que somente a empresa em questão esteja cadastrada com o seu número de CNPJ.
 
A data do início efetivo das atividades será utilizada pelo sistema para realizar o cálculo da Receita Bruta Acumulada quando a empresa possuir menos de 12 meses de existência.
 
A Receita Bruta Acumulada Acumulada é utilizada para identificar a faixa de enquadramento do Simples Nacional, o que ocasiona o motivo do erro.
 
Siga o passo a passo abaixo para realizar a conferência:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Personaliza > Geral > Período, no campo Início Efetivo Das Atividades;
3 - Acesse, de forma simultânea, o menu Controle > Empresas;
4 - Verifique se as datas informadas estão coincidindo com as seguintes regras:
 
  • Os campos 'Início das Atividades' e 'Início efetivo das atividades' deverão possui a mesma data, nestes campos deve ser preenchida a data de início das atividades da empresa;
  • Os campos 'Cliente desde' e 'Inicial' deverão possuir a mesma data, nestes campos deve ser preenchida a data de quando esta empresa se tornou cliente do(a) contador(a) atual.
 
Importante!
Caso seja realizada a alteração dos campos destacados anteriormente será necessário realizar a apuração do Simples Nacional desde o período inicial!
 
Mesmo que o campo Inicial dos Parâmetros da empresa esteja esmaecido, é possível alterar as suas informações.
 
Exemplo
 
• Apuração em 01/2024;
Data início das atividades: 01/10/2023
• Receita Bruta 10/2023 - 10.000,00
• Receita Bruta 11/2024 - 15.000,00
• Receita Bruta 12/2024 - 20.000,00
 
Cálculo em 01/2024
 
• Soma-se a Receita Bruta desde a competência inicial, mesmo que não contenha Receita no período, até a competência anterior ao cálculo (10/2023 + 11/2023 + 12/2024 = 45.000,00)
• Receita Bruta Acumulada meses anteriores = 45.000,00 / 3 meses * 12 = 180.000,00
 
 
Siga o passo a passo abaixo para realizar a conferência:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
2 - Verifique se no campo Início do Cálculo do Simples Nacional no Sistema está informada a data em que a empresa iniciou a apuração no Sistema Domínio;
3 - Se a data estiver incorreta, realize a correção com base no exemplo abaixo.
 
Exemplo:
• Empresa com início das atividades em 01/2023;
• Iniciou a apuração no sistema em 01/2024;
 
 
No campo Início Do Cálculo Do Simples Nacional No Sistema, deve ser preenchido com a data 01/2024, e deve ser preenchido com a receita bruta acumulada de 2023.
 
 
Importante!
Esta tela deve ser preenchida somente uma vez, no primeiro cálculo da empresa e não deve ser alterada mensalmente.
 
Caso esta tela seja alterada, deverá ser realizado o cálculo desde o início do cálculo no sistema.
 
A configuração incorreta ou incompleta dos acumuladores pode gerar diferença no cálculo dos impostos. 
 
Siga o passo a passo abaixo para realizar esta conferência:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo Por Acumulador, informe o período de apuração e faça a emissão;
2 - Verifique quais acumuladores de Saídas e/ou Serviços foram utilizados para os lançamentos;
3 - Confirme se os acumuladores utilizados são os corretos para a empresa;
4 - Caso sim, acesse o menu Arquivos > Acumuladores e na guia Geral verifique se nos acumuladores de saída, estão selecionadas as opções:
 
• '[x] Receita Bruta'
• '[x] Faturamento';
 
 
5 - Na guia Impostos verifique se o imposto '44 - Simples Nacional' está informado;
6 - Caso sim, clique no botão '[...] da coluna Definições' do imposto '44 - Simples Nacional', e verifique se está informado o Anexo, Seção e Tabela conforme enquadramento da empresa;
 
 
7 - Caso identifique alguma inconsistência nos acumuladores, efetue a correção e apure o período novamente.
 
Somente os acumuladores de devolução de venda devem conter o imposto 44 - SIMPLES NACIONAL incluso, juntamente com as opções: '[x] Receita Bruta', '[X] Faturamento' e '[x] Devolução' pois desta forma irá deduzir o valor devido do imposto.
 
Siga o passo a passo abaixo para realizar esta conferência:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo Por Acumulador, informe o período de apuração e faça a emissão;
2 - Verifique quais acumuladores foram utilizados nos lançamentos de Entradas;
3 - Acesse menu Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores de entradas, na guia Geral NÃO devem ser selecionadas as opções:
 
• '[ ] Receita Bruta'
• '[ ] Faturamento';
 
 
5 - Na guia Impostos não deve estar informado o imposto 44 - Simples Nacional;
 
 
6 - Verifique se a data da vigência está conforme o período que está realizando a apuração. Caso não estiver, clique no botão [Nova Vigência] e informe a vigência correta;
7 - Após realizar os ajustes é preciso realizar a apuração novamente.
 
A diferença também pode ocorrer devido a dedução das devoluções de vendas de meses anteriores. 
 
Siga o passo a passo abaixo para esta conferência:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional;
2 - Informe o período e selecione a opção '[X] Emitir Relatório Das Deduções De Devolução';
3 - Caso a empresa possua lançamentos de Devolução, no canto inferior esquerdo da tela, clique no botão  e acesse o relatório 'Deduções De Devolução';
4 - Se for apresentado valor indevido siga as orientações do item 6 acima.
 
 
Caso tenha dúvidas de como realizar o lançamento de uma nota fiscal de devolução de venda, para deduzir da base de cálculo do imposto Simples Nacional, veja tópico ‘Soluções Relacionadas’.
 
Quando informado indevidamente o imposto 18-ISS Retido ou a configuração foi feita errada para as notas que tenham o imposto retido, ocorre diferença no cálculo do Simples Nacional. Pois o que influência se a receita vai ter retenção ou não de ISS é o anexo, seção e tabela informados no acumulador utilizado nos lançamentos. 
 
Siga o passo a passo abaixo para esta conferência:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo Por Acumulador;
2 - Informe o período com diferença entre o sistema e o PGDAS, e clique no botão [OK] para emitir o relatório e avalie quais acumuladores tem valor de ISS Retido;
4 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, verifique se a data da vigência está conforme o período que está realizando a apuração. Caso não estiver, clique no botão [Nova Vigência] e informe a vigência correta.
 
Caso as Notas sejam realmente com ISS Retido:
 
1 - Localize os acumuladores, e na guia Impostos, clique nas '[...] Definições' do imposto 44 - Simples Nacional;
2 - Verifique se o anexo, seção e tabela tem informação para retenção de ISS. Caso não tiverem, deverá informar um anexo, seção e tabela COM retenção de ISS;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Na guia Impostos dos acumuladores com retenção de ISS, deverá informar o imposto 18 - ISS Retido;
5 - Clique botão [Gravar] novamente para concluir e realize novamente a apuração do período e avalie o resultado.
 
Caso as notas não tiverem ISS Retido:
 
1 - Localize os acumuladores, e na guia Impostos, clique nas '[...] Definições' do imposto 44 - Simples Nacional;
2 - Verifique se o anexo, seção e tabela tem informação para calcular o ISS SEM retenção. Caso não tiverem, informe um anexo, seção e tabela SEM retenção de ISS;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Na guia Impostos dos acumuladores sem retenção de ISS, deverá excluir o imposto 18 - ISS Retido;
5 - Clique botão [Gravar] novamente para concluir e realize novamente a apuração do período e avalie o resultado.
 
Caso possua maiores dúvidas, acesse o tópico de Soluções Relacionadas.

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