RS - Como cálcular o ressarcimento do ICMS ST para combustíveis pela tabela PMPF, conforme a "Nota 08" incluída pelo Decreto 54.670/2019?

OBS: Para mais informações de como parametrizar o sistema para calcular o ressarcimento/complemento, acesse as Soluções Relacionadas.
 
Produtos
1 – Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize ou crie um novo cadastro para o combustível;
2 – Na guia Geral, campo Tipo, selecione a opção ‘Combustíveis’;
 
 
3 – Preencha o restante das informações conforme as características do produto;
4 – Na guia Impostos > Substituição Tributária selecione a opção ‘[x] Produto incluído no cálculo do ressarcimento/complemento do ICMS ST conf. Art. 25-A a 25-C, Licro III do RICMS’ e informe o Percentual de base de cálculo;
5 – No campo Calcular o montante do imposto presumido com base na tabela de PMPF de Combustíveis, selecione a opção ‘Sim’;
 
 
6 – Clique no botão [Gravar]
 
Tabela PMPF
1 – Acesse o menu Arquivos > Tabelas > PMPF de Combustíveis;
2 – No campo Data, informe a data inicial que compreende a tabela e no campo Descrição, preencha com a identificação da tabela;
3 – No campo Definir produtos por:, selecione ‘Código do produto’ para informar os produtos por PMPF ou ‘NCM’ para informar os NCMs por PMPF;
4 – Clique no botão [Incluir] para informar as tabelas para apuração da base de cálculo do ressarcimento;
5 – No campo Tipo de Combustível, informe a descrição que identifique o grupo que esteja configurando para utilizar a PMPF informada;
6 – No campo PMPF, informe o valor do ‘Preço Médio Ponderado a Consumidor Final’ conforme o ATO COTEPE/PMPF e no campo Unidade de Cálculo, preencha com a unidade de medida da tabela;
 
 
7 – No campo NCM, clique no botão ‘[...] Reticências’ e informe quais NCMs serão aplicados o PMPF configurado na linha para encontrar a base de cálculo do ICMS ST para ressarcimento;
 
 
8 – No campo Código do Produto, deve clicar no botão ‘[...] Reticências’ e informar os produtos cadastrados no sistema cujo será aplicado o PMPF configurado na linha para encontrar a base de cálculo do ICMS ST para ressarcimento;
 
 
9 – Clique no botão [Gravar];
 
Deve ficar atento as alterações do Ato Cotepe/PMPF para preencher esta tabela, cada alteração deve clicar no botão [Nova Vigência] e informar os dados atualizados.
 
Levantamento de Estoque (Empresas Varejistas)
1 – No menu Movimentos > Estoque > Levantamento de Estoque > Estoque das Empresas Varejistas - Instrução Normativa 48/2018;
 
OBS: O comportamento é semelhante ao abordado na solução destacada no tópico ‘Soluções Relacionadas’ sobre as configurações para cálculo do Ressarcimento/Complemento, o que altera é o foco sobre os combustíveis. 
 
2 – Na guia Geral, preencha os dados conforme a operação e na guia Produto, clique no botão [Listar combustíveis] para apresentar os produtos cadastrados;
3 – Preencha os dados para apurar o valor do crédito pelo Levantamento de Estoque de Combustíveis;
 
 
4 – Clique no botão [Gravar].
 
Lançamentos de Entradas
1 – No menu Movimentos > Entradas e efetue o lançamento de aquisição dos combustíveis.
 
 
Apuração
Efetue a apuração do período e consulte a apuração do Complemento/Ressarcimento.
1 – Veja que gerou o campo ‘3 – Apuração 1 – Complemento/Ressarcimento de ICMS’, clique sobre o mesmo para visualizar o valor dos ‘Créditos pelas entradas’ e ‘Créditos sobre levantamento de estoque – Varejistas’ (se houver).
 
 
No período foi realizado apenas lançamentos de operações com combustível. O sistema tem o seguinte comportamento para calcular o créditos pelas entradas nesta questão, observando as imagens apresentadas nesta solução:
 
BC ICMS ST Combustível p/ Crédito = PMPF (da vigência = 4,7854) * Quantidade adquirida da ultima compra do produto (500)
BC ICMS ST Combustível p/ Crédito = 4,7854 * 500
BC ICMS ST Combustível p/ Crédito = 2.392,70
 
Créditos pelas entradas = BC ICMS ST Combustível p/ Crédito * Alíquota Interna do ICMS (definida no cadastro do produto. Exemplo: 18%);
Créditos pelas entradas = 2.392,70 * 18%
Créditos pelas entradas = 430,69.
 

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