RS - Como lançar a compensação de saldos do cálculo de Ressarcimento/Complemento na apuração do ICMS Próprio conforme Decreto 54.671/2019?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Exclusivo para o Rio Grande do Sul, veja nessa solução como realizar os lançamentos de ajuste de Compensação de Ressarcimento ou de Complemento.
 
Ajustes
1 - Acesse o menu Arquivos > Ajustes;
2 - Clique no botão [Novo] e informe os campos da forma que facilite a identificação do ajuste no momento de realizar o lançamento;
 
OBS: Para mais informações de como cadastrar um ajuste, acesse as soluções relacionadas.
 
3 - No campo Imposto, deve informar o tributo ‘1-ICMS’ e no campo Operação, selecione a opção:
 
  • Compensação de Ressarcimento apurado conf. Art. 25-A a 25-C do Livro III do RICMS’ para que seja compensado o valor do ressarcimento na apuração do imposto ‘1 – ICMS’;
  • Compensação de Complemento apurado conf. Art. 25-A a 25-C do Licro III do RICMS’ para que o valor do ajuste referente ao complemento seja transferido como estorno de créditos na apuração do ICMS próprio;
4 - Clique no botão [Gravar].
 
Lançamento
1 - No menu Movimentos > Outros > Impostos Lançados > Estadual;
2 - Clique no botão [Novo] e na guia Geral, informe a Data que será lançado o ajuste;
3 - No campo Ajuste, informe o ajuste cadastrado e no campo Valor, preencha com o valor do ajuste;
4 - Preencha o restante dos dados conforme a operação;
5 - Clique no botão [Gravar].
 
Informações Complementares
• No SPED Fiscal será gerado o Registro E220 com o código ‘RS101255’ quando selecionado a opção ‘Compensação de Ressarcimento apurado conf. Art. 25-A a 25-C do Livro III do RICMS’;
• Para a ‘Compensação de Complemento apurado conf. Art. 25-A a 25-C do Licro III do RICMS’ será gerado o código ‘RS122702’ no E220;
• Quando a empresa tem nos Parâmetros opção 'Varejista' e marcado a opção '[x] Empresa não optante pelo Regime de Substituição Tributária (ROT ST)' esses códigos não serão gerados no SPED Fiscal.

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