SC - Como realizar o lançamento do Ressarcimento cálculado sobre a venda para empresas do Simples Nacional (DRCST)?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é específica para os estabelecimentos que adquiriram produtos com destaque de substituição tributária sem redução do MVA e ao realizar a alienação para empresas do Simples Nacional, o produto poderia aplicar a redução do MVA. Desta forma, possibilitando o Ressarcimento do ST pago a maior.
 
OBS: Para dúvidas de como configurar a sua empresa para calcular a restituição, complemento e ressarcimento do ICMS ST (DRCST), acesse as soluções relacionadas.
 
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS;
2 – Preencha as informações conforme a operação que está sendo realizada;
3 – No campo CLIENTE, informe o adquirente do regime Simples Nacional que esta sujeito ao cálculo do ressarcimento;
4 – No campo ACUMULADOR, utilize um acumulador configurado para realizar o cálculo do DRCST;
5 – Na guia ESTOQUE, clique no botão [Novo], inclua o produto cadastrado para realizar o cálculo e preencha as informações;
 
OBS: Para dúvidas de como cadastrar os produtos e acumuladores para o cálculo do DRCST, acesse as soluções relacionadas.
 
6 – Na coluna RESSARCIMENTO ST PRODUTO, campo VALOR RESSARCIDO, deverá informar o valor a ser considerado para ressarcimento do ICMS ST;
 
OBS: Para que possa informar o valor do ressarcimento sobre as vendas para optantes do Simples Nacional, é necessário que no cadastro do cliente esteja devidamente informado o regime de apuração como ‘ME/EPP – Simples Nacional’. Este campo deve ser preenchido manualmente para ser considerado no DRCST. O sistema não apura o valor automaticamente, devendo o contribuinte realizar o cálculo de forma manual.
 
7 – Clique no botão [Gravar].
 
 Efetue a apuração do período e realize a emissão do Demonstrativo do DRCST para avaliar os valores gerados.
 
OBS: Para mais informações de como gerar o demonstrativo, acesse as soluções relacionadas.
 

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