Para calcular rescisão (desligamento) de um empregado que está em contrato de experiência e como conferir os valores gerados nos casos de multas. Realize os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual e informe o código do Colaborador;
2 - Veja que o sistema emite uma mensagem indicando que o empregado está em período de contrato de experiência e não pode ser demitido. Para prosseguir, clique no botão [Sim];
3 - No campo Motivo, selecione uma das opções:
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'10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador', para calcular a Multa Estabilidade Art. 479 como provento para o empregado;
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'11 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregado', para calcular a Multa Estabilidade Art. 480 como desconto para o empregado;
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'12 - Término do contrato de experiência', para calcular a rescisão na data final do contrato de experiência e não gerar valor de multa;
4 - Preencha as demais informações do desligamento e clique no botão [Calcular];
5 - Para enviar a rescisão para o eSocial, retorne à janela de Rescisão Individual, informe o código do Colaborador e clique no botão [Enviar eSocial]. E acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento S-2299.
Informações complementares
• Nas rescisões com o motivo 11, para o empregado rescindir o contrato antes do prazo sem pagamento de indenização (rubrica 842), acesse o cadastro do empregado, e na
Configuração do Contrato de Experiência, selecione a opção
'[x] Contrato de trabalho regido pelo art. 481 CLT', clique no botão
[Gravar]. Após, retorne ao cadastro de rescisão individual, e recalcule a rescisão.