Somente poderá ser efetuado lançamento na janela 'Documentos Referenciados Emitidos Pelo Substituto Tributário - Referente a Entrada de Remetente Indireto' caso na mesma competência do lançamento estiver marcado a opção 'Calcular a restituição, o complemento e o ressarcimento do ICMS ST (DRCST)' nos parâmetros - Aviso ao gravar lançamento de Documentos Referenciados Emitidos Pelo Substituto Tributário - Referente a Entrada de Remetente Indireto

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa:
Este aviso ocorre, ao tentar gravar um lançamento de documento referenciado emitido pelo substituto tributário referente a entrada de remetente indireto em uma competência em que a empresa não está configurada para calcular a restituição, o complemento e o ressarcimento do ICMS ST (DRCST). 
 
  • Solução:
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 – Verifique se a data da vigência dos parâmetros está de acordo com a competência do lançamento, caso necessário crie uma [Nova Vigência];
3 – Na guia GERAL, subguia ESTADUAL, subguia OPÇÕES, selecione a opção '[x] Calcular a restituição, o complemento e o ressarcimento do ICMS ST (DRCST)';
4 – Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações.
5– Retorne a janela do referenciamento e realize o procedimento novamente, avalie se a mensagem ocorre novamente.
 
OBS: Caso  possua lançamentos cadastrados com competência igual/maior que 10/2020, ao gravar o lançamento, deverá ser gerada a mensagem: 'Não será permitido lançamentos com competência igual/maior que 10/2020 para o registro 2131, conforme revogação pelo Decreto 262/2020'.
 

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