SC - Como configurar a empresa para calcular a Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST), conforme a Portaria SEF N° 378/2018 e emitir o informativo DRCST?

Esta solução é exclusiva para o estado de Santa Catarina.
 
Parâmetros
1 - No menu Controle > Parâmetros, verifique se possui os impostos ‘1-ICMS’, ‘9-SUBTRI’ ou ’31-ST/AT’ informados para poder realizar o cálculo do DRCST;
 
OBS: Nas imagens desta solução, será utilizada como exemplo o imposto ‘9-SUBTRI’.
 
2 - Na guia Geral > Estadual > Opções, selecione a opção ‘[x] Calcular a restituição, o complemento e o ressarcimento do ICMS ST (DRCST)’, no campo Tipo de saldo de estoque considerado para o DRCST, selecione Saldo do movimento (valores apurados no lançamento das notas) ou Saldo do produto (saldo lançado no cadastro dos produtos) e clique no botão [Gravar].
 
OBS: A empresa deve estar configurada para fazer controle de estoque e gerar o SPED Fiscal.
 
 
Cadastro de Produtos
1 - No menu Arquivos > Produtos, cadastre ou localize o produto que haverá incidência do cálculo e na guia Impostos > Substituição Tributária, selecione o quadro ‘[x] Produto incluído no cálculo da restituição, complemento e ressarcimento do ICMS ST (DRCST)’ e informe o Percentual base de cálculo ICMS Próprio nas entradas e a Alíquota efetiva do produto e clique no botão [Gravar].
 
OBS: É importante o preenchimento correto da alíquota efetiva e percentual da base de cálculo, pois influenciará nos lançamentos e no informativo DRCST. Para mais informações de como cadastrar um produto, acesse as Soluções Relacionadas.
 
 
Acumuladores
1 - No menu Arquivos > Acumuladores, deve realizar o cadastro ou localizar os acumuladores de entradas e saídas para cálculo da operação, realizar as seguintes configurações e depois [Gravar]:
 
Configurações dos Acumuladores:
 
Entradas: na guia Impostos, deve estar informado o imposto ‘1 – ICMS’ para registrar a operação;
Saídas: na guia Geral deve estar selecionado ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’; na guia IMPOSTOS, informado ‘1 – ICMS’; por fim, na guia ESTADUAL II, deve selecionar a opção ‘[x] Operação de venda incluída no cálculo da restituição, complemento e ressarcimento do ICMS ST (DRCST)’.
 
 
Cadastro de Imposto
Quando utilizado o imposto ’31 – ICMS ST AT’ para recolhimento como contribuinte solidário na entrada do produto cadastrado, deve informar em seu cadastro o tipo de guia de recolhimento, cujo deverá ser transmitida no informativo DRCST quando realizado por guia DARE.  
 
1 - No menu Arquivos > Impostos, localizando o imposto ’31 – ICMS ST/AT’, na guia Recolhimentos, quadro Dados do recolhimento, clique no botão [Incluir] e informe o Tipo de Guia utilizada para recolhimento junto ao seu código de recolhimento, preencha os demais campos conforme a sua necessidade e clique no botão [Gravar].
 
 
Lançamentos
1 - No menu Movimentos > Entradas, devem ser feitos os lançamentos das aquisições dos produtos cadastrados para o cálculo, utilizando o acumulador configurado para operação.
 
Considerações para entrar no cálculo do DRCST:
 
  • Espécie: ’55 - Nota Fiscal Eletrônica’ , ’02 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor’ ou '65 - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final';
  • Utilizar produto configurado para DRCST;
  • Guia Estoque: nas informações dos produtos, os CST’s aceitos para operação são: 010, 030, 060 e 070; e, CSOSN’s aceitos: 201, 202, 203 e 500.
  • Na linha do produto, deve informar a coluna ICMS ST RETIDO quando ‘Remetente Indireto’ (informando a base de cálculo e o valor retido em operações anteriores); OU; ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA com a base, alíquota e valor do ST (Remetente Direto); OU; ICMS ST ANTECIPAÇÃO TOTAL (Recolhimento pelo Próprio declarante).
OBS: O campo ICMS ST RETIDO, será habilitado quando estiver informado o modelo ’55 – Nfe’, CST 060 no ICMS Próprio e no produto estiver informado para cálcular o ressarcimento, complemento e restituição.
 
2 - No menu Movimentos > Saídas, realize os lançamentos das vendas dos produtos vinculados ao DRCST, utilizando o acumulador e produto configurado para operação.
 
Considerações para entrar no cálculo do DRCST:
 
  • Espécie: ’55 - Nota Fiscal Eletrônica’ , ’02 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor’ ou '65 - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final';
  • Na guia SAÍDAS do lançamento, campo CONSUMIDOR FINAL, deve estar marcado ‘Sim’ (sendo interpretado como operação de venda a consumidor final);
  • Utilizar produto configurado para DRCST;
  • Guia Estoque: nas informações dos produtos, os CST’s aceitos para operação são: 010, 030, 060 e 070; e, CSOSN’s aceitos: 201, 202, 203 e 500.
 
OBS: Para empresas do Simples Nacional, é importante que esteja selecionado a opção 'Sim' para que calcule o DRCST.
 
 
Apuração
1 - No menu Movimentos > Apuração, apure o período e para verificar os valores de Ressarcimento e Restituição.
 
OBS: Na consulta da apuração, vai apresentar apenas o valor do complemento do ICMS ST no tributo ‘9 – Substituição Tributária’. Você poderá emitir o relatório completo do DRCST, acesse as Soluções Relacionadas caso possua dúvidas.
 
 
EMISSÃO DOS ARQUIVOS PARA DRCST
1 - Para emitir o arquivo do demonstrativo, no menu Relatórios > Informativos > Estaduais, opção DRCST, no quadro Período deve informar a competência que está gerando o arquivo;
 
 
2 - No quadro Opções, campo Finalidade do arquivo, selecione ‘0 – Remessa do arquivo original’ para primeira entrega ou ‘1 – Remessa do arquivo substituto’ para retificação de informações encaminhadas incorretamente, e nos campos:
 
- Tipo de Atividade: coloque o tipo de estabelecimento;
- Gera as Contas contábeis por: selecione se deseja emitir pela classificação (mascará) contábil ou código de cadastro da conta;
- Gera a unidade de medida por: informe como será gerado a informação cadastral da unidade de medida no arquivo.
 
3 – No quadro ARQUIVO, será informado aonde será gravado o arquivo para transmissão e o mesmo será gerado no formato ‘.zip’ e clique no botão [OK] para gerar.
 
 Para aqueles que precisam gerar o inventário no informativo, deve clicar no botão [Inventário] e preencher as informações da janela. O inventário tem o leiaute semelhante ao bloco H do SPED Fiscal.
 
 Se nos parâmetros estiver informado ‘Saldo do produto’, no quadro Tipo do saldo do estoque, selecione ‘Saldo do produto’; para ‘Saldo do movimento’ nos parâmetros, selecionar ‘Saldo do movimento’ no tipo de saldo.
 
 
 Para estabelecimento contribuinte solidário na entrada de mercadoria no estado de SC, deve clicar no botão [Nº DARE] e informar os dados da guia DARE emitida para recolhimento do ST.
 
OBS: Pagamento realizado por guia GNRE, não será informado.
 
 

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