Como preencher o botão Outros Dados na tela de emissão do SPED ECF?

Veja nesta solução como preencher o botão [Outros Dados...] do SPED ECF. Para dúvidas especificas consulte nossa Central de Soluções;
 
 Para um treinamento completo sobre o botão 'Outros dados', clique aqui.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - No quadro Período, informe a competência do informativo e clique no botão [Outros Dados...];
 
 

Separamos a solução por guia de configuração, desta forma clique sobre a guia desejada para verificar a configuração:
 
 

 1 - Guia Geral
 
1 - Na guia Geral, as informações preenchidas serão geradas no registro ‘0000 - Identificação da Entidade’;
 
 
2 - Selecione a opção ‘[x] Indicador de situação especial e outros eventos’ caso tenha ocorrido alguma das situações abaixo apresentadas e informe a Data do Evento:
 
  • 1- Extinção;
  • 2 - Fusão;
  • 3 - Incorporação/Incorporada;
  • 4 - Incorporação/Incorporadora;
  • 5 - Cisão Total;
  • 6 - Cisão Parcial;
  • 7 - Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica;
  • 8 - Desenquadramento de Imune/isenta;
  • 9 - Inclusão no Simples Nacional;
 
OBS: O campo 'Patrimônio remanescente em caso de Cisão (%)' será obrigatório ao preencher com a opção '6 - Cisão Parcial';
 
3 - No quadro Escrituração Retificadora, campo Tipo, deve informar se a declaração será:
 
  • ‘N - ECF original’ (primeira entrega) ou;
  • ‘S - ECF retificadora’ quando estiver alterando alguma informação já transmitida em outro arquivo;
  • ‘F - ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5º da IN nº 166/1999)’
 
OBS: 
 Quando a Escrituração for 'S - ECF retificadora', informe o campo Número do Recibo, com o código de identificação do arquivo (HASH) que está sendo retificado; 
 Quando a Escrituração Retificadora for ‘F - ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5º da IN nº 166/1999)’ deve ser utilizada quando estiver retificando a declaração por decorrência de alteração de regime, conforme a possibilidade tratada na legislação.
 
4 - No quadro Dados, campo Indicador de Início de Período, selecione uma das opções que caracterize os dados da sua empresa:
 
  • 0 - Regular (inicio no primeiro dia do ano);
  • 1 - Abertura (inicio de atividade no ano calendário);
  • 2 - Resultante de cisão/fusão ou remanescete de cisão, ou realizou incorporação;
  • 3 - Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica;
  • 4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário;
 
OBS: Ainda no quadro 'Dados', caso a empresa possua um dos beneficios apresentados, marque a opção confomre necessidade.
 
5 - No quadro Opções, deve selecionar a opção:
 
  • ‘[x] Gerar somente contas contábeis com movimento’ -  para não gerar as contas sem movimento;
  • ‘[x] Gerar somente tabelas e contas referenciais com movimento’ -  para não gerar as contas referenciais sem movimento;
  • ‘[x] Gerar as contas por centros de custos’ - para que o bloco J e bloco K sejam gerados separando os valores por centros de custos e gerando o registro ‘J100 - Centro de Custos’;
  • 'Gerar as Contas Contábeis Por' -  poderá optar por gerar o arquivo pelo 'Código', 'Classificação' ou 'Classificação sem pontos';
 
OBS: Para empresas que geram o SPED Contábil (ECD), é importante que o campo 'Gerar as contas contábeis por' esteja em conformidade ao arquivo do ECD gerado, evitando erros na recuperação do mesmo no PVA.
 

 2 - Guia Parâmetros de Tributação
 
 
Neste tópico separamos as informações a serem preenchidas por regime tributário;
 
OBS: As informações da guia Parâmetros de Tributação, serão geradas no registro ‘0010 – Parâmetros de Tributação’;
 
 

 
 Lucro Presumido
 
1 - No quadro 'Dados', no campo Forma de Tributação de Lucro: selecione a opção ‘5 - Lucro Presumido’;
2 - No campo Qualificação da Pessoa Jurídica,  preencha a qualificação da PJ, escolhendo entre:
 
  • '1 - PJ em Geral';
  • '2 - PJ Componente do Sistema Financeiro';
  • '3 - Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar';
3 - No campo Critério de Reconhecimento de Receitas,  escolha a opção conforme a tributação da empresa: 
  •  'Regime de Competência';
  •  'Regime de Caixa';
4 - No campo Tipo de Escrituração: selecione:
  • ‘C - Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa’ quando tiver transmitido a ECD para recuperação dos dados na ECF;
  • ‘L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa’ para quando não realizou a transmissão por não ser obrigado à mesma e não será gerado o bloco J e K no ECF;
OBS: Caso gere o 'Bloco Q - Livro Caixa', poderá optar por ‘[x] Gerar no bloco Q a movimentação das contas equivalentes de caixa’ assinalando a respectiva opção, conforme imagem abaixo:
 
 
Informações Complementares
  • Para o Tipo de Escrituração, quando não transmitir a ECD e informar a opção ‘L’, e no seu estabelecimento a receita bruta seja superior à R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou proporcional ao período a que se refere a declaração, deverá obrigatoriamente no campo Gerar Bloco Q - Livro Caixa, selecionar a opção ‘Sim’. Caso esteja caracterizado nas condições acima e informe a opção ‘Não’, será gerado erro no SPED ECF no registro Q100.
  • Quando informado Regime de Caixa no critério de reconhecimento, preencha a opção que não é obrigado a entrega da ECD e gerar o Bloco Q - Livro Caixa, no SPED ECF não será gerado o registro P100 e P150.
Em caso de duvidas na geração no bloco Q, acesse as Soluções Relacionadas ou clique aqui.

 
 Lucro Real
 
1 - No quadro 'Dados', no campo:
 
  • Forma de Tributação: selecione a opção ‘1 – Lucro Real’;
  • Período de Apuração de IRPJ e CSLL: informe a forma que foi apurado o Imposto de Renda e a Contribuição Social, entre as opções: 'T - Trimestral' ou "A - Anual';
OBS: Quando selecionado a opção ‘A - Anual’, deve informar o quadro Forma de Determinação das Estimativas Mensais, preenchendo a forma que foi apurado os tributos em cada mês, por ‘E – Receita Bruta e Acréscimos’ ou ‘B – Balanço/Balancete de Suspensão/Redução’. Ao selecionar Anual e deixar em branco, acarretará erro no PVA.
 
 

 
 Lucro Arbitrado
 
1 - No quadro 'Dados', no campo Forma de Tributação de Lucro: selecione a opção ‘6 - Lucro Arbitrado’;
2 - No campo Qualificação da Pessoa Jurídica,  preencha a qualificação da PJ, escolhendo entre:
 
  • '1 - PJ em Geral';
  • '2 - PJ Componente do Sistema Financeiro';
  • '3 - Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar';
 
 

 
 Imune/Isento
 
1 - No quadro 'Dados', no campo Forma de Tributação do Lucro: selecione a opção ‘8 - Imune de IRPJ’ caso imune ou ‘9 - Isento do IRPJ’ caso isento;
2 - No campo Tipo de entidade imune/isenta, selecionando entre:
  • '1 - Assistencia Social';
  • '2 - Educacional';
  • '3 - Sindicato de Trabalhadores';
  • '4 - Associação Civil';
  • '5 - Cultural';
  • '6 - Entidade Fechada de Previdência Complementar';
3 - No campo Tipo de Escrituração: selecione
  • ‘C - Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa’ quando tiver transmitido a ECD para recuperação dos dados na ECF;
  • ‘L- Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa’ para quando não realizou a transmissão por não ser obrigado à mesma e não será gerado o bloco J e K no ECF;
4 - No campo Existência de atividade tributada pelo IRPJ e Apuração da CSLL: deve ser preenchido pelas Imunes e Isentas, escolhendo entre: 'A - Anual', 'T - Trimestral' ou 'D - Desobrigada'.
 
 
Informações Complementares
 
  • Se informar que não é obrigado a escrituração, opte por '[x] Gerar o Bloco Q - Livro Caixa' e ‘[x] Gerar os registros U100 e U150 com o Balanço patrimonial e a Demonstração do resultado’.
  • Quando não estiver obrigado ao recolhimento/apuração de um tributo ou de ambos, selecione a opção ‘D – Desobrigada’, desabilitará o preenchimento do registro U180 (IRPJ) e/ou U182 (CSLL).

 
 Lucro Presumido/Real – Lucro Real / Arbitrado
 
Nesta ocasião deverá informar no campo Forma de Tributação do Lucro, com os regimes tributários que foram incidentes no período que abrange o informativo, cuja opção habilitará o quadro Forma de Tributação dos Trimestre, onde deve informar o regime tributário incidente em cada trimestre do período.
 
 

 
 3 - Guia Parâmetros Complementares
 
Nesta guia será preenchido os dados gerados no registro ‘0020 – Parâmetros de Complementares’.
 
1 - No quadro Informações Gerais e Informações Econômicas, deve avaliar as particularidades do seu estabelecimento e informar as opções conforme as atividades desenvolvidas. Cada opção poderá habilitar um novo registro a ser preenchido na guia do seu regime tributário informado na guia Parâmetros de Tributação;
 
OBS: A guia Parâmetros Tipos de Programa, será habilitada após preencher a opção ‘[x] Repes, Recap, Padis, PATVD, [...], Reif e Olimpíadas’, onde deve informar de qual programa o estabelecimento participa, gerando o registro ‘0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa’.
 
 
 Para dúvidas de como gerar o registro referente à Declaração País-a-País, clique aqui.
 

 
 4 - Guia Real
 
Esta guia será habilitada quando selecionado na guia 'Parâmetros de Tributação' a opção:  ‘1 - Lucro Real’‘2 - Lucro Real/Arbitrado’ ou ‘3 - Lucro Presumido/Real’. Clicando sobre as opções em destaque, será direcionado para os campos referentes a configuração dentro desta solução.
 
1 - Na opção 'IRPJ e CSLL':
 
  • Registro L200: informe para cada período o Método de Avaliação de Estoque Final;
  • Registro L210: poderá preencher manualmente ou importar os valores da contabilidade, deve informar a Composição de Custos;
 
OBS: O preenchimento indevido ou não preenchimento pode acarretar erros no registro ‘L210 - Informativo da Composição de Custos’. Para dúvidas de como importar as informações do registro L210, clique aqui.
 
2 - Na opção LALUR, informe o registro ‘M300 - Parte A - Demonstração do Lucro Real’. Preenchendo os campos com os valores das adições, exclusões e compensações do período (neste registro é informado todos os valores que influenciam na apuração do ‘Lucro Real / Base de Cálculo do IRPJ);
 
 
OBS: No Lucro Real, as informações pertinentes ao LALUR, LACS, Cálculo do IRPJ e Cálculo do CSLL, podem ser informados manualmente ou importados dos cálculos realizados no módulo Lalur.
 
Importante!
O valor informado no campo ‘2 - Lucro Líquido Antes do IRPJ’, nem sempre será o mesmo gerado dentro do PVA. Pois, ao importar o arquivo no PVA, ele aplica as tabelas próprias para cálculo do campo, levando em contas os valores das contas referenciais do registro ‘L300 - Demonstração do Resultado’ (conforme os lançamentos nas contas referenciais).
 
No caso, aplica a seguinte fórmula (exemplo de Atividade Geral):
 
  • Conta Referencial A: 3.01 - RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL
  • Conta Referencial B: 3.01.01.01.01.xx - (-) Provisão Para Contribuição Social
Campo 2 (Lalur) = Conta Referencial A - Conta Referencial B (Subtração).
 
 Para dúvidas de como gerar as informações do registro M300, conforme os lançamentos no módulo Lalur, clique aqui.
 
3 - Na opção ‘Parte B - Controle das contas’:
  • Registro M010: preencha as contas de Parte B e os saldos iniciais se houver;
OBS: Quando houver saldos nas contas da ‘Parte B’ de períodos anteriores ao da apuração, no campo Data de Criação não pode ser preenchido uma data do ano-calendário à que se refere o informativo, pois ocorrerá erro no ECF.
 
Exemplo:
 
Entrega ECF 01/01/2022 a 31/12/2022;
Em 31/12/2021 havia um saldo de R$ 10.000,00 na conta X da Parte B, então, no registro M010 deve preencher a data de criação 31/12/2021 e no campo Saldo Inicial, o valor de R$ 10.000,00 na conta X.
 
  • Registro M410: preencha as informações dos lançamentos que não vão influenciar na apuração do Lucro Real (apuração da base de cálculo do IRPJ), no caso, não tem influência no registro M300 no período;
4 - Na opção ‘LACS’ observe as mesmas considerações do LALUR, porém focado no tributo ‘CSLL - Contribuição Social’, devendo informar o registro M350 com as adições, exclusões e compensações do período (preencher todos os valores que influenciam na apuração do Lucro Real / Base de Cálculo da CSLL) e efetuar os lançamentos na Base negativa (M010 e M410) caso necessário;
5 - Na opção ‘Cálculo do IRPJ’ e ‘Cálculo do CSLL’, será demonstrado a base de cálculo e as apurações dos tributos;
 
Informações complementares
 
  • Nos registros N620/N630 e N660/N670, serão demonstrados os ajustes sobre o valor do tributo.
  • Os valores informados para base de cálculo no registro N500 e N650, não serão considerados dentro do PVA. Pois, o próprio validador busca o valor dos registros M300 (Lalur) e M350 (Lacs).
6 - Na opção ‘Informações Gerais’:
 
  • Registro 'Y570': preencha as operações em que foram retidos na fonte os tributos ‘Contribuição Social’ e ‘Imposto de Renda’.
  • Registro ‘Y600’: preencha as informações pertinentes aos sócios, titulares, dirigentes e conselheiros. Inclusive os que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF;
 
 
OBS:
  • Para dúvidas de como importar as informações do registro Y570, clique aqui.
  • Para dúvidas de como importar as informações do Y600, clique aqui.

 
 5 - Guia Presumido
 
Essa guia será habilitada quando nos 'Parâmetros de Tributação', for selecionado a opção ‘5 - Lucro Presumido’ ou ‘3 - Lucro Presumido/Real’. Deve informar os registros pertinentes ao ‘Lucro Presumido’;
 
1 - Na opção ‘IRPJ e CSLL’, preencher manualmente ou importe os dados para os registros:
 
  • P130 - Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido: informe os valores das receitas incentivadas;
  • P200 - Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido: informe os valores para composição da base de cálculo do IRPJ;
  • P230 - Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido: preencha com os calores de Isenção e Redução do Lucro Presumido;
  • P300 - Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido: preencha os ajustes no valor do IRPJ apurado;
  • P400 - Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido: informe os valores para composição da base de cálculo da CSLL;
  • P500 - Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido: preencha os ajustes no valor do CSLL apurado;
 
OBS: Ao clicar em 'Importar', sistema trará os dados do módulo Escrita, conforme os valores apurados para os impostos 6-CSLL e 7-IRPJ;
 
2 - Na opção ‘Informações Gerais’:
  • Registro 'Y570': preencha as operações em que foram retidos na fonte os tributos ‘Contribuição Social’ e ‘Imposto de Renda’.
  • Registro ‘Y600’: preencha as informações pertinentes aos sócios, titulares, dirigentes e conselheiros. Inclusive os que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF;
  • Registro ‘Y672': para empresas do Lucro Presumido, deve ser preenchido pelos estabelecimentos que estão desobrigados pela entrada da ECD;
Informações complementares
 
  • Os valores de receita bruta devem ser informados pelo seu total considerados para tributação, depois será aplicado automaticamente o percentual de presunção.
  • Os Registros P130 e P230 serão habilitados quando na guia Geral, estiver marcada a opção 'Optante de Refis', e na guia Parâmetros Complementares estiver marcada a opção 'Isenção e redução do imposto para Lucro Presumido';
  • Poderá importar as informações do módulo Escrita Fiscal, clique aqui (P200) ou clique aqui (P400).
  • Para o P300, deve informar o adicional de imposto de renda no campo 4 (caso houver).
  • O registro Y672, será habilitado quando selecionado a opção ‘L’ no Tipo de Escrituração.

 
 6 - Guia Arbitrado
 
Essa guia será habilitada quando nos Parâmetros de Tributação, for selecionada a opção ‘2 - Lucro Real/Arbitrado’ ou ‘6 - Lucro Arbitrado’. Deve informar os registros pertinentes ao ‘Lucro Arbitrado’;
 
1 - Na opção ‘IRPJ e CSLL’, preencher manualmente ou importe os dados para os registros:
 
  • T120 – Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado: informe os valores para composição da base de cálculo do IRPJ;
  • T150 – Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado: preencha os ajustes no valor do IRPJ apurado;
  • T170 – Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado: informe os valores para composição da base de cálculo da CSLL;
  • T181 – Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado: preencha os ajustes no valor do CSLL apurado;
 
 
2 - Na opção ‘Informações Gerais’:
  • Registro 'Y570': preencha as operações em que foram retidos na fonte os tributos ‘Contribuição Social’ e ‘Imposto de Renda’.
  • Registro ‘Y600’: preencha as informações pertinentes aos sócios, titulares, dirigentes e conselheiros. Inclusive os que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF;
  • Registro ‘Y672': Preencha referente a Outras Informações.
 
Informações complementares
 

 
 7 - Guia Imune/Isenta
 
Essa guia será habilitada quando nos Parâmetros de Tributação for selecionada a opção ‘8 - Imune de IRPJ’ ou ‘9 - Isento do IRPJ’. Deve informar os registros pertinentes aos ‘Imunes do IRPJ’ ou ‘Isentas do IRPJ’;
 
1 - Na opção ‘IRPJ e CSLL’, preencher manualmente ou importe os dados para os registros:
 
  • U180 – Cálculo do IRPJ:  Informe os valores para apuração do IRPJ;
  • U182 – Cálculo da CSLL: Informe os valores para apuração do valor a recolher de CSLL;
  • X390 – Origem e Aplicações de Recursos.
 
 
OBS: Os registros U180 e U182, estarão habilitados para preenchimento conforme a opção selecionada na existência de atividade pelo IRPJ e Apuração da CSLL. Os valores podem ser importados do módulo contabilidade, clique aqui para mais informações.
 
2 - Na opção ‘Informações Econômicas’: informe o Registro X390 discriminando a origem e a aplicação dos recursos auferidos e gastos durante o ano-calendário;
3 - Na opção ‘Informações Gerais’:
 
 
  • Registro 'Y570': preencha as operações em que foram retidos na fonte os tributos ‘Contribuição Social’ e ‘Imposto de Renda’.
  • Registro ‘Y612’: preencha a identificação e rendimentos de dirigentes e conselheiros.
 

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