Erro Registro K355 do SPED ECF: ‘Registro obrigatório não preenchido.’

 
  • Causa 
Este erro costuma ocorrer devido à exigência do PVA do SPED ECF de ter pelo menos um lançamento no registro K355 (Contas de Resultado) a cada trimestre. Geralmente, o erro é exibido após a recuperação do SPED Contábil.
 
Exemplo: 
Imagine uma empresa que iniciou suas atividades em 01/01/20xx, porém só registrou lançamentos no sistema a partir de 01/04/20xx. Isso significa não haver lançamentos registrados nos meses de janeiro a março daquele ano.
 
  • Solução 
No validador 
1 - No PVA, importe o arquivo do SPED ECF;
2 - Recupere a ECD do respectivo período;
3 - Após clique no item grifado em azul na linha do erro, onde será aberto automaticamente a tela do Registro K355;
4 - Localize a guia com o período que não teve movimentação e clique sobre '+" no canto superior esquerdo da janela do registro;
5 - Selecione o Código da Conta, informe o Saldo Final da mesma e no campo D/C, defina se será Crédito ou Débito;
6 - Clique em [Salvar] e depois valide o mesmo e avalie os resultado.
 
 
No Sistema Domínio
1 - Verifique os meses que não possuem lançamentos contábeis e acesse o menu Movimentos > Lançamentos;
2 - Realize os lançamentos contábeis de todo o período desde o início da obrigatoriedadepoderá fazer um lançamento débito x crédito de valor '0,01' apenas para gerar sem erro no período.
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
4 - Gere um novo arquivo SPED ECF e valide-o no PVA;
 
OBS: Após realizar o lançamento, será necessário retificar/substituir o SPED ECD, em caso de dúvidas clique aqui.
 
5 - Recupere o SPED ECD e importe o SPED ECF novamente marcando os blocos J e K.

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