Erro K355 SPED ECF: ‘Registro obrigatório não preenchido.’

 
  • Causa 
Este erro costuma ocorrer devido à exigência do PVA do SPED ECF de ter pelo menos um lançamento no registro K355 (Contas de Resultado) a cada trimestre. Geralmente, o erro é exibido após a recuperação do SPED Contábil.
 
Exemplo: 
Empresa iniciou suas atividades em 01/01/20XX, porém só registrou lançamentos no sistema a partir de 01/04/20xx. Isso significa não haver lançamentos registrados nos meses de janeiro a março daquele ano.
 
  • Solução 
Como o validador não permite que seja entregue o informativo sem lançamentos em um dos trimestres, será necessário incluir um lançamento com valor de '0,01' somente para fins de validação, sendo possível ajustar manualmente no validador ou, diretamente, no sistema.
 
Ajuste manual no validador 
1 - No PVA, importe o arquivo do SPED ECF;
2 - Recupere a ECD do respectivo período;
3 - Após clique no item grifado em azul na linha do erro, onde será aberto automaticamente a tela do Registro K355;
4 - Localize a guia com o período que não teve movimentação e clique sobre '[+]' no canto superior esquerdo da janela do registro;
5 - Selecione o Código da Conta, informe o Saldo Final da mesma e no campo D/C, defina se será Crédito ou Débito;
 
 
6 - Clique em [Salvar] e depois valide o mesmo e avalie os resultados.
 
Ajuste via Sistema
1 - Verifique os meses que não possuem lançamentos contábeis e acesse o menu Movimentos > Lançamentos;
2 - Realize os lançamentos contábeis de todo o período desde o início da obrigatoriedadepoderá fazer um lançamento débito x crédito de valor '0,01' apenas para gerar sem erro no período;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento;
4 - Gere um novo arquivo SPED ECF e valide-o no PVA;
5 - Recupere o SPED ECD e importe o SPED ECF marcando novamente os blocos J e K.
 
obs: Após realizar o lançamento, será necessário retificar/substituir o SPED ECD, em caso de dúvidas clique aqui.

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