Mensagem na guia Erros Preenchimento: ‘O CNAE 2.3 no cadastro do serviço não foi informado ou está inválido’

  • Causa
Esse erro ocorre quando no cadastro do serviço, no campo CNAE 2.3, estiver informado um número de CNAE inválido ou não foi informado.
 
  • Solução
Primeiramente, avalie se a vigência do serviço que apresentou o erro, é uma vigência anterior ao início do envio dos eventos de tabela (Fase 1). Caso seja, exclua o erro do Painel de Pendências e crie uma nova vigência conforme data atual. 
 
Vigência anterior ao início dos eventos de Tabela
1 - No Painel de Pendências do eSocial, na guia Erros Preenchimento, selecione o evento e clique no botão [Excluir];
2 - Acesse o menu Arquivo > Serviços, e crie uma vigência atual;
3 - Clique no botão [Nova Vigência] e preencha os dados de acordo com a empresa;
4 - Após, clique no botão [Gravar];
5 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação dos eventos.
 
Exemplo: Empresa grupo 3, vigência com erro 01/2012, faça a exclusão do erro do Painel de Pendências e crie uma nova vigência 01/2019, conforme a obrigatoriedade do início da Fase 1.
 
Vigência Atual
Caso o erro seja apresentado na vigência atual, o motivo pode ser o código do CNAE não ser mais válido. Nesse caso, realize o ajuste conforme a seguir:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2 - Na vigência que está com erro, na guia Geral, no campo CNAE 2.3, informe o CNAE correspondente ao serviço;
3 - Clique no botão [Gravar].
 
Importante!
O Decreto Nº 10.410, excluiu alguns CNAEs da Tabela do Anexo V, com isso, é necessário verificar se o código do CNAE informado para o serviço ainda é válido. Essa consulta poderá ser realizada:
No próprio Decreto 10.410/2020; ou
• Na Consulta CNAE, da tabela CNAE-Subclasses 2.3.

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