Como gerar os Serviços Prestados no evento R-2020 do EFD REINF?

Veja como enviar o evento R-2020 com as retenções de INSS nos serviços prestados para o EFD REINF.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, informe o imposto '26 - INSS Retido';
 
 
3 - Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[X] Gera EFD-Reinf', e no campo Tipo de ambiente, selecione Ambiente oficial (Produção), para enviar o EFD REINF para o ambiente oficial;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar], para gravar os parâmetros.
 
Cadastro de Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o imposto '26 - INSS Retido';
3 - Na guia Impostos, campo Alíquota Imposto, defina qual o percentual de retenção de INSS;
 
OBS: O percentual de alíquota da retenção do INSS também poderá ser definido no cadastro do acumulador, então se você tem situações de mais de uma alíquota, então poderá cadastrar mais de um acumulador, definindo alíquotas deferentes para cada um deles.
 
4 - Na guia Recolhimentos, campo Normal, clique no botão '[...] Reticências', e faça a definição do código de recolhimento;
 
 
5 - No campo 'Quantidade mínima em índice para recolhimento', informe o valor mínimo no qual a guia deve ser emitida;
 
OBS.: Ao preencher o campo 'Quantidade mínima em índice para recolhimento', o sistema entenderá que a apuração ficará 'diferida', ou seja, abaixo do valor mínimo obrigatório para recolhimento, e assim deixará o valor para o próximo mês até atingir o mínimo necessário.
 
6 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro do imposto.
 
Acumulador
1 - Acessar o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localizar o acumulador que você utiliza para a operação, ou então clicar em [Novo], para cadastrar um novo acumulador;
3 - Na guia Impostos, clicar no botão [Incluir], e incluir o imposto '26 - INSS Retido';
4 - Na linha do imposto '26 - INSS Retido', clicar no botão '[...] Reticências', na coluna Definições;
5 - Na guia Geral, campo Código de recolhimento, definir o código de recolhimento do imposto;
6 - Na guia Alíquota, definir a alíquota do imposto:
 
 
7 - Clique no botão [Gravar], para gravar as definições do imposto no acumulador;
8 - Na guia SPED > EFD-Reinf, informe o Indicativo de Prestação de Serviços e o Tipo do Serviço, conforme abaixo:
 
 
OBS: Quando selecionado o Indicador de Prestação de Serviço '1 - Empreitada Total' ou '2 - Empreitada Parcial', será necessário preencher o CNO das obras no botão [INSS-RET Construção Civil], na tela de transmissão do EFD REINF.
 
9 - Clique no botão [Gravar], para gravar o acumulador.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas ou Movimentos > Serviços;
2 - Faça o lançamento de uma nota de prestação de serviço com o Acumulador cadastrado anteriormente;
3 - Veja que o imposto '26 - INSS Retido' será destacado na nota, e na guia SPED > EFD-Reinf será puxado as configurações definidas no Acumulador;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar], para gravar o lançamento da nota.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Realize a apuração do período;
3 - Não será gerado valor a recolher para o imposto '26-INSS Retido', pois o lançamento é de serviço prestado, onde o prestador do serviço está na condição de substituído, e o tomador que é o substituto que irá recolher o INSS Retido;
 
EFD REINF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2 - No quadro Competência, campo Mês/Ano, informe o período de envio do EFD REINF;
3 - No quadro Entrega dos arquivos, selecione Entrega completa, para enviar todos os eventos disponíveis, inclusive o R-2020, ou selecione Somente eventos selecionados, e no botão [Eventos...], selecione o evento R-2020;
 
Importante!
Caso você possua notas de Empreitada Total ou Empreitada Parcial, então será necessário acessar o botão [INSS-RET Construção Civil], para definir os CNOs das obras.
 
4 - Clique no botão [Enviar], para enviar o EFD REINF;
5 - Na tela de Consulta Envio dos Arquivos, os eventos R-2020 serão demonstrados conforme abaixo:
 
 

Informações Complementares:
  • O evento R-2020 somente será enviado caso o Cliente da nota fiscal possuir inscrição do tipo 'CNPJ'. Caso ele possui inscrição CPF, CEI, CAEPF ou Outros, a nota não será enviada para o R-2020, ou será enviada porém irá apresentar erro de CNPJ Inválido;
  • Para os casos de Empreitada Total ou Empreitada Parcial, é de suma importância o preenchimento do botão [INSS-RET Construção Civil], caso contrário, ao enviar o EFD REINF o evento ficará com erro. Para saber o erro apresentado nessa situação, clique aqui;
 

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