Como configurar a empresa para apropriar o crédito de ICMS a partir do início efetivo das atividades do bem?

Esta solução é válida para os Estados Pernambuco, Paraná, Minas Gerais, Bahia e São Paulo.
 
1 - LANÇAMENTO
1.1 - Acesse o menu ARQUIVOS, e clique em BENS;
1.2 - Realize o cadastro do bem, ou localize o cadastro de um bem já cadastrado;
 
Caso tenha dúvidas sobre como cadastrar um bem, veja tópico ‘Soluções Relacionadas’.
 
1.3 - Na guia ICMS, subguia GERAL, selecione o quadro '[x] Calcular crédito de ICMS';
1.4 - Selecione a opção '[x] Utilizar o crédito de ICMS no mês de início efetivo das atividades', e no campo MÊS DE INÍCIO, informe o respectivo mês;
1.5 - Selecione a opção '[x] Apropriar o crédito de ICMS em 1/48 a partir do mês de início das atividades';
 
OBS: Essas opções somente estarão habilitadas quando não houver nenhum cálculo para o respectivo bem. 
 
 
1.6 - Clique em [Gravar] para salvar a alteração.
 
 
2 - CÁLCULO
2.1 - Acesse o menu PROCESSOS, e clique em CALCULAR;
2.2 - Realize o cálculo do período, e verifique que será calculado o ICMS somente a partir do mês de início informado no cadastro do bem.
Verifique que foi demonstrado o ICMS na tela de consulta do cálculo no mês 02/2018, pois foi informado no cadastro do bem que o ICMS seria calculado a partir desta data.
 
 
 

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