Como resolver a diferença entre a apuração do FUNRURAL do sistema e do EFD REINF?

  • Causa 1
Esta situação ocorre, quando a classificação tributária informada no botão [Outros Dados] da tela de geração do EFD REINF está incorreta.
 
  • Solução 1
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Reinf > Enviar arquivos;
2 - No quadro Competência, informe o período que deseja gerar o arquivo e clique no botão [Outros Dados];
 
 
3 - No quadro Dados, campo Classificação tributária, informe a opção '07-Produtor Rural Pessoa Jurídica';
 
OBS: Neste exemplo anteriormente estava sendo utilizada a classificação tributária '06-Agroindústria'.
 
 
4 - Clique no botão [OK] para salvar as informações e realize o envio do EFD REINF novamente.
 
 Arquivo com diferença nos valores dos eventos R-2050 e R-5001:
 
 
 
  Arquivo sem diferença nos valores dos eventos R-2050 e R-5001:
 
 
 
  • Causa 2
Essa situação também pode ocorrer, quando a alíquota informada no lançamento não está de acordo com a tag 'indCom' do arquivo. Para cada indicativo de comercialização, há alíquotas específicas que devem ser calculadas. Conforme a abaixo:
 
  • 1 - Contribuição Previdenciária/RAT/SENAR
  • 7 - RAT/SENAR
  • 8 - SENAR
  • 9 - SENAR
Alíquotas:
Contribuição Previdenciária - 1,7%
RAT - 0,1%
SENAR - 0,25%
 
Na tag 'indCom' é definido o indicativo de comercialização, para definir a informação gerada é considerada informações do cadastro do cliente e CFOPs do lançamento.
 
1 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PJ/Agroindústria, exceto para entidades executoras do PAA
Quando o lançamento não se enquadrar em nenhuma das situações abaixo.
 
7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018
Os lançamentos onde o imposto 28-FUNRURAL tenha somente alíquota de "Outras entidades" configurada, e que tenha informado o CFOP diferente de "7-xxx". 
Para as devoluções considerar o CFOP diferente de "3-xxx".
 
8 - Comercialização da Produção para Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Os lançamentos em que o cliente possui a opção "Sim" selecionada no campo “Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos” do seu cadastro. Para as devoluções considerar a opção de mesmo nome do cadastro do fornecedor.
 
9 - Comercialização direta da Produção no Mercado Externo.
Os lançamentos em que o CFOP for iniciado em "7-xxx". Para as devoluções considerar o CFOP iniciado em "3-xxx".
 
  • Solução 2
1 - Acesse no seu computador a pasta onde será salvos os arquivos XMLs enviados com sucesso ao webservice do EFD Reinf;
2 - Abra os XMLs dos eventos R-2050 e R-5001 com diferença;
3 - No XML do evento R-2050, analise a tag 'indCom', e verifique qual indicativo de comercialização;
 
 R-2050 e R-5001 com diferença:
 
 
 
OBS: Verifique que o valor gerado no XML do evento R-2050 é R$ 20.50, e no XML do evento R-5001 foi gerado o valor de R$ 2,50. Isso ocorre, pois para o indicativo de comercialização '8', é gerada apuração somente do SENAR, com alíquota de 0,25%.
 
4 - Deverá avaliar se o código está correto, se não estiver deverá avaliar a configuração para que o indicativo de comercialização seja gerado corretamente (Ver configuração no tópico Causa 2);
5 - Se estiver correto, acesse o cadastro do acumulador utilizado no lançamento;
6 - Na guia Impostos, clique no botão [...] do campo Definição e na guia Alíquota informe a alíquota correta;
7 - Acesse o lançamento, altere o acumulador para um qualquer e retorne ao acumulador correto;
8 - Verifique que a alíquota do lançamento será demonstrada conforme a alíquota informada no acumulador;
9 - Clique em [Gravar] para salvar o lançamento.
 
 Realize a apuração, gere o EFD Reinf novamente e verifique nos XMLs dos eventos R-2050 e R-5001 os valores gerados iguais.
 
 
 
 Após as correções serem efetuadas, para que seja efetuado o envio do evento com as informações atualizadas, é importante:
 
1 - Realizar a reabertura do período;
2 - Excluir o evento R-2050;
3 - Efetuar o envio do evento novamente;
4 - Realizar o fechamento.
 

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