Essa situação ocorre quando, no lançamento, é informada a alíquota de INSS Retido de 3,5%, mas no cadastro do fornecedor na guia Opções não foi definido que ele é contribuinte da CPRB.
Para corrigir o erro, devemos entender os dados abaixo:
O cálculo é feito pela escrituração, de acordo com os dados informados pelo próprio contribuinte. A EFD-REINF calcula a retenção com alíquota de 11% ou 3,5% de acordo com o indicador 'indCPRB' do Evento R-2010.
Se, no cadastro do Fornecedor, no campo "Contribuinte da CPRB", estiver selecionada a opção "Não", será gerado o indicador [0], e desta forma, será calculado com retenção de 11%.
Se, no cadastro do Fornecedor, no campo "Contribuinte da CPRB", estiver selecionada a opção "Sim", será gerado o indicador [1], e desta forma, será calculado com retenção de 3,5%.
Dessa maneira, é essencial avaliar se o fornecedor é realmente contribuinte da CPRB e a alíquota correta para o lançamento é 3,5%.
Fornecedor contribuinte da CPRB
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Entradas;
2 - Informe o período, realize a emissão do relatório e verifique as notas que tem destaque do INSS Retido;
3 - Acesse os lançamentos, verifique se a alíquota está correta, para este caso 3,5%;
4 - Verifique qual o fornecedor informado para o lançamento;
5 - Acesse o menu Arquivos > Fornecedores e localize o fornecedor;
6 - Na guia Opções, campo Contribuinte CPRB, informe a opção 'Sim';
7 - Clique em [Gravar] para salvar a alteração.
Fornecedor não for contribuinte da CPRB
1 - Acesse os lançamentos, verifique se a alíquota está correta, para este caso 11%;
2 - Verifique qual o fornecedor informado para o lançamento;
3 - Acesse o menu Arquivos > Fornecedores e localize o fornecedor;
4 - Na guia Opções, campo Contribuinte da CPRB, informe a opção 'Não';
5 - Clique em [Gravar] para salvar a alteração.
Após avaliar qual a configuração acima deve ser realizada:
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
2 - Gere o EFD Reinf, e verifique que os valores de INSS Retido dos eventos R-2010 e R-9001 ficarão iguais.
Se o indicador foi informado erroneamente, é necessária sua retificação. Não é possível alterar o valor do débito diretamente da DCTFWeb, realizando: