Como configurar a empresa para calcular IOF para empresas de Factoring?

PARÂMETROS DA EMPRESA
1 – Acesse o menu CONTROLE, e clique em PARÂMETROS;
2 – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, e verifique se você possui os impostos '17-PIS Não Cumulativo', '19-COFINS Não Cumulativo' e ‘161-IOF Imposto sobre Operações Financeiras’ informados. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe os mesmos;
3 – Na subguia FEDERAL, subguia OPÇÕES, selecione a opção '[x] Empresa de factoring [fomento mercantil);
 
 
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
CONFIGURAÇÃO DO IMPOSTO
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS, localize o imposto ‘161-IOF Imposto sobre Operações Financeiras’;
2 – Na guia RECOLHIMENTOS, quadro DADOS DO RECOLHIMENTO, clique no botão [Incluir], e informe o código de recolhimentos do imposto;
 
 
3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
CADASTRO DE OPERAÇÃO
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em OPERAÇÕES e preencha com a data e descrição da vigência;
2 – Na guia GERAL, quadro DESÁGIO, preencha com o FATOR DE COMPRA e AD VALOREM, poderá informar umas das opções 'Percentual' ou 'Valor';
 
 
Os campos PERCENTUAL ao lado dos campos FATOR DE COMPRA e AD VALOREM, ficarão habilitados somente quando selecionar a opção 'Percentual'.
 
3 – Na guia IMPOSTOS, clique no botão e informe os impostos;
 
Informações Complementares:
  • Somente será possível incluir os impostos '17-PIS Não Cumulativo', '19-COFINS Não Cumulativo' e '161-IOF - Imposto sobre Operações Financeira', desde que os mesmos estejam informados nos parâmetros da empresa na vigência da operação cadastrada.
  • Ao incluir os impostos '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativo', nos campos PERCENTUAL B.C e ALÍQUOTA será demonstrada essas informações do cadastro desses impostos. E para esses dois impostos o campo CÓD, REC não será habilitado.
  • Se informar o imposto '161-IOF - Imposto sobre Operações Financeira', nesses campos irão ser demonstrado o percentual de base de cálculo do respectivo imposto, e no campo ALÍQUOTA irá demonstrar a alíquota diária PJ. E no campo CÓD, REC, buscará o código de recolhimento informado no cadastro do imposto. Se no imposto não houver nenhum código ou houver mais de um, o sistema busca nenhuma informação.
 
4 – Caso inclua o imposto ‘161 – IOF’, na coluna DEFINIÇÕES, clique no botão [...] Reticências e informe os Percentuais. Após, clique no botão [Gravar];
 
 
5 – Clique no botão [Gravar] novamente para concluir.
 
 
CADASTRO DE SACADOS
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, e clique em SACADOS;
2 – Realize o cadastro dos Sacados, preenchendo todos os campos necessários.
3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, e clique em CONTRATOS DE FOMENTO MERCANTIL;
2 – Faça o lançamento do Fomento, preenchendo as informações GERAIS, incluindo a OPERAÇÃO cadastrada anteriormente;
3 – O valor do FATOR DE COMPRA e AD VALOREM, serão o resultado do valor da operação multiplicando pelas alíquotas informadas no cadastro da operação;
 
 
 Quando informar no campo OPERAÇÃO uma operação cadastrada com o FATOR DE COMPRA e AD VALOREM com a opção 'Valor', o campo será demonstrado vazio para preenchimento manual.
 
4 – No quadro TÍTULOS, clique no botão [Incluir], e preencha com o número do TÍTULO e SACADO previamente cadastrado;
5 – Preencha com o vencimento e no campo DIAS, será demonstrada a quantidade de dias entre a data do contrato e data do vencimento;
6 – Preencha o VALOR da operação, e veja que os campos ao lado serão preenchidos automaticamente;
 
7 – Na coluna ALÍQ. DIÁRIA o sistema buscará o valor quando o ‘Tipo inscrição’ do cliente informado for:
 
 CNPJ e 'Regime de apuração' for diferente de 'ME - Simples Nacional' e 'EPP - Simples Nacional', o sistema busca a 'Alíquota diária PJ' das DEFINIÇÕES do imposto '161-IOF’ do cadastro da OPERAÇÃO.
 CNPJ e "Regime de apuração" for igual a 'ME - Simples Nacional' ou 'EPP - Simples Nacional' e valor do campo 'Valor da operação' for maior que R$30.000,00, o sistema busca a 'Alíquota diária PJ' das DEFINIÇÕES do imposto '161-IOF’ do cadastro da OPERAÇÃO.
 CNPJ e "Regime de apuração' for igual a 'ME - Simples Nacional' ou 'EPP - Simples Nacional' e valor do campo 'Valor da operação' for menor/igual que R$30.000,00, o sistema busca a 'Alíquota diária SN' das DEFINIÇÕES do imposto '161-IOF’ do cadastro da OPERAÇÃO.
 CPF, o sistema busca a 'Alíquota diária PF' das DEFINIÇÕES do imposto '161-IOF’ do cadastro da OPERAÇÃO.
 
 
8 – Na coluna IOF será o resultado da B.C. IOF x (Alíq. diária x Dias) %;
9 – Na coluna ALÍQ. ADICIONAL, o sistema busca a alíquota adicional das DEFINIÇÕES do imposto '161-IOF’ do cadastro da OPERAÇÃO.
10 – Na coluna IOF ADICIONAL, deverá demonstrar o resultado das colunas: B.C. IOF x Alíq. adicional;
11 – A coluna VALOR LÍQUIDO, ficará desabilitada e demonstrar o resultado das colunas Valor - Fator de compra - Ad valorem - IOF - IOF Adicional;
12 – Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a APURAÇÃO do período.
 
161 -IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
O resultado da apuração será o valor do IOF e IOF ADICIONAL informados no cadastro do do contrato de fomento mercantil.
 
 
 Caso calcule os impostos 17 - PIS Não Cumulativo e 19 - COFINS Não Cumulativo, o resultado da apuração será o valor do fator de compra de todos os títulos multiplicando pela alíquota do imposto.
 

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