Atualizado o sistema para gerar a DEFIS 2019 ano-calendário 2018.
Foi implantado para realizar a importação dos valores pagos da folha sem considerar os descontos
Alterado para o leiaute 005 do EFD Contribuições, conforme versão 1.28 do Manual, incluindo os registro M215/M615/1050 e alterando o M210/M610.
Com os novos registros poderão ocorrer alguns erros, abaixo segue as soluções para resolvê-los:
Foi liberado na nova versão a inscrição CAEPF, para que as empresas que possuem inscrição CEI possam enviar suas informações ao eSocial.
Nesta versão, foi criado o utilitário que permite exportar os recibos do eSocial, para ter acesso ao arquivo XML do evento e também os arquivos de retorno do eSocial.
Será possível configurar o sistema para emitir um aviso sobre a data de vencimento do Certificado digital.
Criado o utilitário para a importação de Fornecedores e Notas de Aquisição de Produção Rural do módulo escrita fiscal, para que seja possível gerar o evento S-1250 para o eSocial.
De acordo com o leiaute 2.5 do eSocial, as empresas optantes pelo Simples Nacional são desobrigadas a informar o código de terceiros.
Criado um relatório para visualizar o status dos eventos de Remuneração e Pagamentos enviados ao eSocial.
Criada a guia Advertências no botão Validados no Painel de Pendências do eSocial.
Adicionado o campo MOTIVO ESOCIAL na tela de rescisões, para que seja possível informar ao eSocial o motivo que ocasionou a rescisão.
Disponibilizado no sistema a opção de realizar o cancelamento do aviso prévio de rescisão no eSocial.
Foram incluídos os Dashboards nos módulos do Domínio Contábil.
Na configuração de importação do SPED Fiscal e SPED PIS e COFINS, foi criado o campo QUANDO O PRODUTO A SER IMPORTADO ESTIVER CADASTRADO EM DUPLICIDADE, na guia GERAL, subguia PRODUTOS, subguia OPÇÕES.
Após realizar a atualização para a nova versão, esse campo ficará em branco. Quando foi realizar a importação de arquivos SPED Fiscal e/ou SPED PIS e COFINS, irá gerar a mensagem da solução abaixo: