Conversão de Dados eSocial - Empregados ou Contribuintes sem número de recibo

Se você estiver incluindo os números de recibo na tela de Conversão de Dados e se deparar com algum Empregado ou Contribuinte que não possui número de recibo, avalie:
 
 Novo Colaborador cadastrado no Sistema antes de enviar para o eSocial
1 - Nesse caso, acesse o Portal do eSocial e cadastre manualmente o colaborador;
2 - Será gerado um número de recibo;
3 - Copie este número e cole dentro do sistema;
4 - Em seguida, prossiga normalmente com a Conversão.
 
 Colaborador já demitido que não precisa ser cadastrado no Portal do eSocial
1 - Nessa situação, informe um número de recibo fictício somente para dar continuidade na conversão;
2 - O número de recibo fictício deve seguir o padrão dos demais. Por exemplo: 1.1.000000000123456
 
 Atenção!
Para evitar erros futuros, caso seja feita Validação de um Evento manualmente com um Número de Recibo Fictício, você deverá realizar o ajuste informando o número do Recibo Real logo após o evento constar no Portal do eSocial devidamente validado.

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