Qual é a CNAE preponderante que devemos preencher para o eSocial no evento S-1005?

O código do CNAE a ser preenchido deve constar do Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019.
 
Com relação aos códigos de CNAE:
 
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. Ou seja, até 04/2019 será necessário atualizar o evento S-1005.
 
Importante!
Deve ser um número existente na tabela CNAE.
 

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