Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018. - Erro EFD-Reinf

Neste caso, orientamos avaliar junto a sua consultoria e ao suporte da receita se a empresa já está obrigada ao envio do EFD Reinf nesta competência.
 
Para empresas optantes pelo Simples Nacional se acessar o portal e-cac, no menu DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS, submenu SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, opção ACESSAR EFD-REINF irá gerar esta mensagem. 
 
 
 
 
Para empresas de qualquer regime, após o erro gerado no sistema domínio, poderá acessar o portal e-cac para verificar se no próprio site da RFB a mensagem irá ocorrer.
 
OBS: Caso já foi avaliado e realmente a empresa está obrigada a entrega e no site da Receita Federal consegue gerar o informativo sem demonstrar a mensagem, aconselhamos que seja realizado o cadastro de um atendimento para o Suporte Domínio.
 
Onde seja disponibilizado as seguintes informações abaixo:
 
- XMLs dos eventos com erro;
- Imagem do erro que ocorre;
- E se for enviar a cópia do banco de dados, por gentileza verificar se o mesmo está na última versão do Sistema.
 
Todas essas informações irão auxiliar para que o seu atendimento, seja analisado com maior agilidade, pois possuirá grande parte dos itens a serem analisados em um primeiro momento.

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