Neste caso, orientamos avaliar junto a sua consultoria e ao suporte da receita se a empresa já está obrigada ao envio do EFD Reinf nesta competência.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional se acessar o portal e-cac, no menu DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS, submenu SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, opção ACESSAR EFD-REINF irá gerar esta mensagem.
Para empresas de qualquer regime, após o erro gerado no sistema domínio, poderá acessar o portal e-cac para verificar se no próprio site da RFB a mensagem irá ocorrer.
OBS: Caso já foi avaliado e realmente a empresa está obrigada a entrega e no site da Receita Federal consegue gerar o informativo sem demonstrar a mensagem, aconselhamos que seja realizado o cadastro de um atendimento para o Suporte Domínio.
Onde seja disponibilizado as seguintes informações abaixo:
- XMLs dos eventos com erro;
- Imagem do erro que ocorre;
- E se for enviar a cópia do banco de dados, por gentileza verificar se o mesmo está na última versão do Sistema.
Todas essas informações irão auxiliar para que o seu atendimento, seja analisado com maior agilidade, pois possuirá grande parte dos itens a serem analisados em um primeiro momento.