Mensagem na guia Invalidados: 'Erro 133 - O item não poderá ser excluído, pois já foram enviados eventos Trabalhistas ou de Folha de Pagamento no período.'

  • Causa
A mensagem ocorre quando é enviada a Exclusão S-3000 de um evento que está vinculado a outro já validado no eSocial, Para excluir eventos, você deve obedecer a ordem de precedência.
Exemplo: É enviado a exclusão de uma rubrica S-1010 e a mesma já está vinculada ao evento S-1200 validado no eSocial.
 
  • Solução
1 - Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
2 - Selecione a opção '[x] Remuneração S-1200', referente a competência que deseja realizar a exclusão;
3 - Clique no botão [Excluir eSocial] e acompanhe o processamento dos eventos no Painel de Pendências do eSocial;
4 - No Painel de Pendências do eSocial, na guia Invalidados, selecione o evento S-1010 e clique no botão [Excluir];
5 - Acesse o menu Arquivo > Rubricas;
6 - Localize a rubrica que deseja alterar/excluir e realize o ajuste desejado;
7 - Aguarde a validação do evento no Painel de Pendências do eSocial;
 
OBS: Lembre-se que deve ser recalculado a folha referente a competência alterada e realizado o reenvio dos eventos periódicos.

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