Mensagem na guia Invalidados: 'Erro 266 - Rubrica X incompatível com Contribuinte Individual.

  • Causa
 Esse erro pode ocorrer quando há uma rubrica que possui a incidência tributária indevida de acordo com o manual eSocial. Exemplo: Para contibuinte a incidência de IRRF deve ser 11 - Remuneração Mensal e caso informe outra que não seja essa, será gerado o erro. 
 
 Pode ocorrer também quando a empresa é Pessoa Física e o autônomo está alocado no serviço 'Empresa' e para esse caso deve ser alocado em um serviço tipo 'Obra de Pessoa Física'. Caso a empresa tenha apenas o serviço 'Empresa' nessa situação, não existe previsão legal para recolhimento do valor de INSS segurado do contribuinte, quando esse é contratado por outro contribuinte individual.
 
  • Solução
Incidência Incorreta 
1 - Acesse o menu ARQUIVO, opção RUBRICAS;
2 - Localize a rubrica correspondente e clique na guia SOMA NA BASE DE CÁLCULO, avalie se as incidências foram preenchidas corretamente;
3 - Acesse a guia ESOCIAL, no quadro INCIDÊNCIAS, verifique se os campos estão de acordo com o eSocial, caso não esteja, deve fazer o ajuste.Exemplo: Se for contribuinte empregador a categoria deve ser 11 - Remuneração Mensal;
4 - Clique no botão [Gravar] e salve como Retificação;
5 - No Painel de Pendências do eSocial, na guia INVALIDADOS, selecione o evento e clique no botão [Enviar], acompanhe na guia EM PROCESSAMENTO a validação do evento.
 
Empresa Pessoa Física
Primeiramente é necessário avaliar se no cadastro do serviço, possui o serviço tipo 'Empresa' e 'Obra Própria', pois para contribuintes individuais cadastrados em empresa Pessoa Física, o serviço em que ele tem que estar alocado é 'Obra Própria'.
 
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em CONTRIBUINTES;
2 - Localize o cadastro do autônomo, e no campo SERVIÇO, informe o código do serviço 'Obra Própria';
3 - Clique no botão [Gravar] e salve como Retificação;
4 - Após reenvie o evento invalidado.
 
 Mas caso a empresa não possua um serviço de 'Obra Própria', deve avaliar que não existe previsão legal para recolhimento de INSS para o autônomo, quando esse é contrato por outro contribuinte individual. Nesse caso, como não deve ser recolhido o valor de INSS, deve ser ajustado na folha de pagamento, retirando as bases de INSS para que o valor não seja descontado:
 
1 - Acesse PROCESSOS, opção RPA;
2 - Localize o RPA do autônomo, selecione o RPA e clique no botão [Alterar...];
3 - Retire as bases de INSS e o Valor de INSS, clique no botão [Gravar];
4 - Recalcule a folha, e será calculada apenas a rubrica 8213 - Outros proventos RPA, essa rubrica não possui base de INSS;
5 - Após recalcular a folha, reenvie o evento invalidado.
 
 Importante!
Caso a rubrica utilizada pelo autônomo seja a 8909 - Serviço Autônomo, deve ser alterada para a rubrica 8213 - Outros proventos RPA, para que assim seja possível fazer este procedimento. 
 
 

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