Esse erro será gerado para o evento “S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar” quando esse evento já foi enviado (está em duplicidade) ou quando o evento “S-2200” que é enviado posteriormente a Admissão Preliminar já está validado no Portal do eSocial.
Para essa situação existem duas soluções, avalie qual é a melhor conforme a situação:
Validar Manualmente "S-2190"
1- Acesse o Portal eSocial, no menu EMPREGADOS / ADMISSÃO PRELIMINAR;
2 - Localize empregado e copie o número do recibo referente a ADMISSÃO PRELIMINAR;
3 - Retorne a janela do Sistema e no Painel de Pendências do eSocial;
4 - Na guia INVALIDADOS, selecione o evento invalidado e clique no botão [Validar Manualmente];
5 - Informe o número do recibo copiado do Portal do eSocial e clique no botão [Gravar];
6 - Acompanhe a validação do evento "S-2190".
Caso não tenha sido gerado número de recibo para o evento "S-2190" no Portal do eSocial, avalie a possibilidade de complementar o cadastro do empregado e enviar o evento "S-2200".
Enviar Evento "S-2200"
Quando você estiver enviando um evento de Admissão Preliminar e já existir o evento e Admissão validado no eSocial. Realize a Retificação do evento "S-2200" conforme a seguir:
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção EMPREGADOS;
2 - Localize o cadastro do empregado invalidado e informe todos os dados obrigatórios;
3 - Clique no botão [Gravar] e salve como Retificação;
4 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação do evento "S-2200".
Importante!
O envio do evento "S-2190" é opcional, e deve ser enviado quando não existem todas as informações para o envio da Admissão do empregado. Lembrando que é obrigatório o envio posterior do evento “S-2200” para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.