1 - Tenho que enviar o 13º do pró-labore e de empresas sem movimento?
Resposta: Empresas Sem Movimento ou somente com pró-labore não precisam enviar o eSocial e nem a DCTFWeb de 13º salário.
2 - É possível calcular o 13º em parcela única, com pagamento até 20/12?
Resposta: A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
3 - É possível calcular o 13º em parcela única antes de Dezembro?
Resposta: O envio do cálculo do 13° salário para o eSocial, somente é possível na competência de Dezembro, por conta disso, o cálculo da parcela do 13° Integral deve ocorrer na competência de Dezembro, para que seja possível enviar essa informação ao eSocial. Conforme
Nota Orientativa 2018.10, conclui-se que o valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro e que deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20. Pois o cálculo do INSS e IRRF somente será feito na folha do 13° Integral e por isso, não é possível pagar integralmente o 13° em uma competência anterior a Dezembro, entretanto, pode ser feito da seguinte forma, pode ser calculado o 13° Adiantamento com um valor superior a 50% e deixando um saldo para o cálculo do 13° Integral, para que seja descontado o valor de INSS e IRRF.
4 - O que é Vantagem?
Resposta: São todas as rubricas pagas na folha do empregado como Adicional do salário. Por exemplo: Adicional de Periculosidade, neste caso no cálculo da folha do 13º salário, será demonstrada uma rubrica com o nome de 'Vantagens'.
5 - Como ocorre o recolhimento dos encargos sobre o 13º salário?
Resposta: FGTS - será calculado na folha do 13º adiantamento e no 13º integral e será recolhido junto com o FGTS mensal na mesma competência que ocorreu o cálculo.
INSS - será calculado apenas na folha do 13º integral, e será recolhido somente na competência de Dezembro do ano corrente.
IRRF - será calculado apenas na folha do 13º integral e possui tributação exclusiva, ou seja, não soma as bases.
6 - Como faço para pagar as médias do empregado que só teve horas extras em Dezembro?
Resposta: Basta efetuar o lançamento normalmente na folha mensal de Dezembro e nos Parâmetros da empresa, na guias 13° Salário > Geral, selecione a opção '[x] Ajustar cálculo do 13° salário em dezembro favorável ao empregado', assim o sistema faz o cálculo das médias e paga na própria folha mensal de Dezembro.
7 - Como determinar no adiantamento do 13º salário que o salário base, HE, pontualidade, quinquênio, ajuda de custo, adicionais entrem no cálculo?
Resposta: É necessário que nos Parâmetros da empresa, na guia 13º Salário > 13º Adiantamento, estejam selecionadas as opções '[x] Pagar médias' e '[x] Pagar Adicionais/Vantagem'.
8 - É obrigatório recolher IRRF menor que R$ 10,00 reais na folha 13º?
Resposta: O desconto do IRRF no cálculo do 13º salário ocorre, pois, a tributação do 13º é exclusiva na fonte e separada dos demais rendimentos, o que significa que não integra a base de cálculo do imposto na declaração do Ajuste Anual e o imposto sobre ele incidente poderá ser deduzido naquele apurado do ano, na declaração. Para saber mais,
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9 - Como fica o cálculo de 13º salário para os empregados Comissionados que não possuem salário fixo?
Resposta: Para esta categoria, os empregados recebem apenas médias valor como pagamento de 13º salário, sendo assim, na Rubrica de comissão utilizada, na guia Configurações é necessário selecionar a opção '[x] 13º salário' no quadro Médias.
10 - Empregado está afastado com Licença sem vencimento, como faço para calcular o 13º salário para este empregado?
Resposta: Para este motivo de afastamento o sistema não calcula o 13º salário pois compreende que o empregado não possui direito. Contudo, se há um acordo entre a empresa e o empregado, poderá efetuar o cálculo acessando o menu Controle > Parâmetros, na guia 13º Salário e marque a opção '[x] Desconsiderar os afastamentos para o cálculo dos dias de direito', clique no botão [...] Reticências e selecione o motivo 'Licença sem vencimento'.
11 - Como fica o cálculo do 13º salário + as médias para o empregado transferido durante o ano?
Resposta: Quando ocorre a transferência sem ônus, o empregado irá receber o 13º salário na empresa que está alocado na competência do cálculo, sendo que o sistema irá calcular as médias de todas as competências que o empregado teve rubricas lançadas. Caso seja uma transferência COM ônus, o empregado recebe os avos de 13º salário proporcionais na respectiva data do encerramento do contrato.
12 - Como faço para considerar até Dezembro o 13º Adiantamento dos empregados admitidos durante o ano?
Resposta: Acesse os Parâmetros da empresa, na guia 13º Salário > 13º Adiantamento, selecione a opção: '[x] Pagar adiantamento até dezembro para empregados admitidos no ano'. Após, efetue o cálculo do 13º Adiantamento para os empregados.
13 - Como ocorre o cálculo de 13º salário para os empregados intermitentes?
Respostas: Para esta categoria, os empregados recebem o avo de 13º a cada mês trabalhado, ou seja, é pago o avo de 13º na folha mensal de cada competência.
14 - Qual cálculo o sistema realiza para chegar nos valores de 13º salário Licença Maternidade?
Resposta: Para encontrar o valor de 13º salário sobre a Licença Maternidade, divide-se o salário da empregada por 30 dias, o resultado divide por 12 meses e multiplica-se pelos dias afastados durante o ano.
Exemplo: Empregada com salário de R$ 2.000,00 reais e licença maternidade de 01/10/2023 a 28/01/2024;
Dias afastados por licença maternidade no ano: 92 dias (01/10 á 31/12);
Cálculo: R$ 2.000,00 / 30 / 12 x 92 = R$ 511,11.
15 - Ao calcular o 13º Adiantamento, o sistema emite a seguinte mensagem: "13º já adiantado". Como proceder?
Resposta: Esta mensagem geralmente ocorre quando a folha de 13º adiantamento de algum empregado já foi calculada em alguma competência. Para saber mais,
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16 - Como faço para que a rubrica de DSR entre para o cálculo das médias no 13º salário?
Resposta: Por padrão do sistema, a rubrica de DSR não está marcada para fazer médias. Sendo assim, é necessário configurá-la. Para isso, acesse o cadastro da Rubrica de DSR, na guia Configurações, no quadro Médias, selecione a opção [x] 13° Salário e grave. Calcule a folha de 13º novamente.
17 - Como conferir os avos de direito do 13° Salário?
O Sistema possui um relatório que demonstra os avos de direito de 13° do empregado, detalhando se houve perda de algum avo e indicando o porquê ele perdeu o avo, se foi por conta de afastamentos, faltas. O relatório fica no menu
Relatórios > Folha > Avos de direito 13°. Para saber mais:
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18 - Como enviar 13º salário para o eSocial?
A primeira parcela é enviada junto com S-1200 e S-1210 da competência mensal em que foi feito o cálculo. Exemplo: 13° Adiantamento foi calculado em 11/20XX, será enviado junto no evento S-1200 e S-1210 da competência 11/20XX.
Já a segunda parcela, possui evento próprio. Você irá enviar o S-1200, S-1280 (se a empresa for desonerada ou concomitante) e S-1299 referente ao período de apuração anual (13° salário), que deve ser transmitido até o dia 20/12.
19 - Qual o prazo para envio da DCTFWeb e vencimento do DARF anual?
A DCTFWeb 13° salário, deve ser transmitida até o dia 20/12. E o vencimento do DARF INSS 13° Salário é dia 20/12/2023.
20 - IRRF 13° Salário vai ser pago junto com o DARF do 13° salário?
Não. O DARF do 13° Salário, contém apenas o valor do INSS. O valor do IRRF do 13° salário, vai ser pago junto com o valor da competência 12/20XX que vence em 20/01/20XX.