Com o eSocial, a forma de recolhimento dos encargos referentes à Folha de Pagamento também serão alteradas.
Já temos a DCTF Web para recolhimento das Contribuições Previdenciárias, que está substituindo gradativamente a GPS no recolhimento do INSS.
Para os valores referentes ao FGTS a Caixa Econômica Federal está trabalhando para desenvolver um novo programa, a GRFGTS. Quando esse novo programa estiver disponível, será possível substituir o envio do SEFIP.
As datas previstas para início do envio das informações pela GRFGTS, foram prorrogadas e no momento não há definição.
a. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;
b. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.