Perguntas e Respostas - SPED Fiscal

1 - Houve alguma alteração no sistema com referencia a inclusão das notas no modelo 4.0?
Sim. 
Já é possível fazer importações de Notas Fiscais Eletrônicas nesse modelo.
 
 
2 - Mesmo marcada a opção '[x] Faz controle do estoque' não vai gerar o registro C170 no SPED Fiscal quando não obrigatório a informação?
Se for informado produtos na guia ESTOQUE da nota fiscal, irá gerar o registro C170, exceto quando a NF-e (Saídas e alguns casos de Entrada) forem de emissão própria, não é gerado o Registro C170. Como as notas de Entrada são de emissão própria, não geram o registros.
O que irá ocorrer é que, em situações de notas fiscais que o SPED não obriga o estoque, e se o usuário não informar o estoque, não irá ocorrer erros na validação solicitando o registro filho C170. 
 
 
3 - Como faz a configuração produtos fecop para gerar o Sped Fiscal?
Para cada estado há uma configuração diferente. 
Dessa forma, por gentileza pesquisar na nossa Central de Soluções pela palavra 'fecop', e aí acesse a solução que se refira ao seu caso.
 
 
4 - Como gerar o Bloco K no SPED Fiscal?
Acompanhe a solução abaixo para isso:
 
 
 
5 - Como faço a configuração na tela de geração do SPED Fiscal para gerar o Registro de Inventário?
Para isso acompanhe a solução abaixo:
 
 
 
6 - Na movimentação de combustível, deve estar vinculada a informação de movimentação diária documento por documento?
Pode fazer a movimentação por lançamento de notas, ou por movimentação diária pelo Estoque.
Veja abaixo as soluções que indicam quais as configurações que devem ser realizadas:
 
 
 
7 - De que trata o Convenio 115/2003 da tela de geração do SPED Fiscal dentro do Sistema Domínio?
Através desta opção será possível informar as notas fiscais de comunicação e/ou energia para empresas obrigadas ao Convênio 115/2003 através do SPED Fiscal.
Para mais detalhes dessa opção, veja a solução abaixo:
 
 
 
8 - Os  valores informados em ajustes de crédito, devem ser lançados na opção "Gerar valores agregados" na geração do arquivo do Sped?
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do
declarante assim o exigir.
 
Deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes:
  • Empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais,
  • pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
  • Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris,
  • extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
  • Empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Empresas de telecomunicação e comunicação;
  • Distribuidoras de energia;
  • Serviço de utilidade pública de distribuição de água;
  • Inscrição centralizada;
  • Demais casos que influenciem no valor agregado.
 
 
9 - Como gero o registro C197 via Sistema Domínio?
Segue abaixo algumas situações em que o Registro C197 é gerado pelo Sistema Domínio. Por favor verifique em qual situação você se enquadra:
 
 
 
10 - Uma empresa no ramo de Comércio Varejista de GLP deve marcar a opção "Empresa distribuidora, refinaria ou revendedora de combustível" nos Parâmetros?
Sim. 
Somente dessa forma será possível fazer as movimentações de venda de combustível, e gerar para o SPED Fiscal
 
Veja abaixo algumas soluções relacionadas:
 
 
 
11 - Como faço o lançamento de Ajustes?
a) Acesse o menu ARQUIVOS, e clique em AJUSTES;
b) Faça o cadastro do ajuste e informe o imposto e operação desejada;
c) Após acesse o menu MOVIMENTOS, submenu OUTROS, submenu IMPOSTOS LANÇADOS, clique em ESTADUAIS, e informe o ajuste cadastrado anteriormente;
d) Informe valor, e ajuste para o SPED Fiscal conforme necessidade, e clique em [Grava] para concluir.
 
Essas informações serão geradas no bloco E do SPED Fiscal.
 
Segue abaixo algumas soluções relacionadas:
 
 
 
12 - Nas vendas com cartão de crédito ou debito, esse tipo de recebimento/pagamento deve ser informada na tela de geração do arquivo sped ou tem quer ser informado na tela de lançamento da nota fiscal? No caso deve ser criado um acumulador para esse tipo de venda?
Referente aos valores de venda com cartão, para gerar no informativo SPED Fiscal deverá ser efetuado o seguinte procedimento:
 
a) Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
b) Na guia PERSONALIZA, INFORMATIVOS clique em FEDERAIS e selecione a opção “[x] Efetua vendas com cartão de crédito/débito”;
c) Clique em [Gravar] 
d) Para preencher os valores acesse o menu RELATÓRIOS, INFORMATIVOS, FEDERAIS, e clique em SPED FISCAL; 
e) Clique no botão [Vendas com Cartões...] para que sejam incluídos os valores de vendas realizadas com cartões e assim gerar o Registro 1601: Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos (Válido a partir de 01/2022)..
 
 
Não é necessário fazer o cadastro de mais de um acumulador para isso. A não ser que o usuário deseja fazer a separação por acumulador, aí fica a critério do Contador do Escritório.
 
 
13 - E quando minha empresa é Débito e Crédito apenas para o Estado e faz aproveitamento de crédito do icms quando compra do Simples Nacional? como configurar?
No cadastro do acumulador que utiliza para essas compras, selecione na guia ESTADUAL, o campo '[x] Crédito na aquisição de empresas do Simples Nacional'.
 
Dependendo do seu estado essa opção pode estar na guia ESTADUAL II.
 
Veja algumas soluções abaixo:
 
14 - Quando possuo NF-e com emissão própria, as mesmas não são apresentadas no Registro C170 do SPED Fiscal, é correto?
Conforme orientação da Pág. 62 do Manual do SPED Fiscal: "NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190".
 
15 - Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”
 
16 - Notas com situação NF-e, NFC-e ou CT-e denegado e NF-e, NFC-e ou CT-e Numeração inutilizada serão geradas no SPED Fiscal?
Para períodos igual ou maior há 01/01/2023, o sistema não irá gerar as informações quando os lançamentos tiverem essa situação, porém em períodos anteriores a 01/01/2023 o sistema irá gerar os registros C100 e D100 para notas com situação "NF-e, NFC-e ou CT-e denegado" e/ou "NF-e, NFC-e ou CT-e Numeração inutilizada".

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