Mensagem na guia Invalidados: 'Erro 672 - Salário fixo do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração, incompatível com unidade de salário fixo. Ação Sugerida: Se Unidade de pagamento da parte fixa da remuneração for igual não aplicável [7], preencher.'

 
  • Causa
Essa mensagem ocorre quando foi informado para o contribuinte a Remuneração Fixa (Pró-labore) e também a Remuneração variável, mas só pode conter uma das informações preenchidas para ele.
 
  • Solução
Para corrigir, avalie se a remuneração do contribuinte é fixa ou variável, e siga os passos conforme abaixo:
 
Se for Remuneração Fixa
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em CONTRIBUINTES e localize o cadastro do contribuinte invalidado ;
2 - Apague a informação do campo 'Remuneração Variável', de forma que conste apenas o valor do Pró-labore preenchido;
3 - Após, clique no botão [Gravar] para salvar as informações;
4 - Acompanhe o processamento do evento no Painel de Pendências do eSocial.
 
 
Se for Remuneração Variável
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em CONTRIBUINTE e localize o cadastro do contribuinte invalidado ;
2 - Apague a informação do campo 'Pró-labore', de forma que conste preenchido somente o campo 'Remuneração Variável';
3 - No campo RUBRICA, informe uma rubrica referente a Remuneração Variável;
 
 Você poderá criar uma nova rubrica e lançá-la para o contribuinte com o valor da remuneração. 
Para saber como criar a rubrica, veja o tópico 'Soluções Relacionadas'.
 
4 - Após, clique no botão [Gravar] para salvar as informações;
5 - Acompanhe o processamento do evento no Painel de Pendências do eSocial.
 

Marcar todos como lidos